Da Redação
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) divulgou nesta sexta-feira (4) resoluções em relação às eleições 2022.
A Justiça Eleitoral ressalta o sistema de acesso às informações - pontuando necessário cumprimento da legislação - além de alertas sobre a fiscalização nesse cenário.
Confira, de acordo com a Comunicação do TRE:
As resoluções relacionadas às Eleições 2022 aprovadas pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), bem como provimentos da Corregedoria Regional Eleitoral, podem ser acessados no site www.tre-mt.jus.br. Todas as normas que disciplinam o pleito deste ano são atualizadas constantemente, com o objetivo de tornar o processo eleitoral mais transparente.
Clique aqui para acesso direto à seção de “Normas e documentações”. Além dos atos do TRE-MT, também é possível consultar os atos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e legislação compilada do órgão superior.
Recentemente, quatro resoluções que vão disciplinar as Eleições Gerais 2022 sofreram ajustes pelo TSE. Algumas das normas alteradas são relacionadas à disponibilização dos Boletins de Urna na internet, auditoria do sistema de votação, calendário, propaganda eleitoral, entre outros assuntos.
Confira os destaques de cada resolução que sofreu ajuste, todas de relatoria do presidente do TSE, ministro Edson Fachin:
Boletim de Urna antecipado
Resolução TSE nº 23.669/2021 (Atos gerais do processo eleitoral)
O artigo 230 da Resolução foi alterado para diminuir o prazo de disponibilização dos Boletins de Urna (BUs) e tabelas de correspondência no Portal do TSE. O objetivo é ampliar a transparência e o acesso à informação na etapa de totalização dos votos.
Antes, o material era compartilhado em até três dias após o encerramento da totalização. Agora, os BUs e as tabelas ficarão acessíveis para o público ao longo de todo o período de recebimento dos dados pelo Tribunal.
Federações registradas até 31 de maio
Resolução TSE nº 23.674/2021 (Calendário Eleitoral)
O texto aprovado altera a resolução para se adequar à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 7021/DF, que assegurou a participação no pleito de 2022 das federações que obtiverem registro civil e deferimento do estatuto no TSE até 31 de maio. Portanto, esta passa a ser a data-limite para que todas as federações que queiram participar das eleições obtenham o registro dos estatutos no TSE.
Auditoria ampliada
Resolução TSE nº 23.673/2021 (fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação)
A alteração foi feita no parágrafo 1º do artigo 37, para aumentar a quantidade de urnas submetidas à auditoria dos sistemas eleitorais durante a cerimônia de preparação dos aparelhos. Em 2022, a verificação por amostragem será realizada em no mínimo 3% e no máximo 6% das urnas preparadas para cada zona eleitoral e em ao menos uma por município, escolhidas aleatoriamente pelos representantes das entidades fiscalizadoras.
Para garantir a observância do quantitativo previsto, mais um parágrafo foi incorporado ao artigo 37 da resolução. O texto determina que, em caso de inconsistência em urna objeto da verificação por amostragem, a autoridade judiciária ampliará o percentual previsto no parágrafo 1º até que não mais se encontre, nos equipamentos examinados, nenhum tipo de inconformidade.
O artigo 43 também foi modificado para tornar obrigatória, na antevéspera do dia das eleições, a realização pelas juízas e juízes eleitorais de audiência destinada à verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE Connect, independentemente de pedidos das instituições fiscalizadoras.
O TSE reformou ainda a redação do artigo 64 da resolução, que agora prevê a transmissão ao vivo do procedimento preferencialmente no canal oficial do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso no YouTube.
O artigo 80 da resolução terá um terceiro parágrafo, que faculta aos partidos, coligações e federações a possibilidade de, havendo questionamento quanto ao resultado da auditoria, indicar assistentes técnicos para acompanhar as verificações realizadas no curso do processo administrativo ou judicial.
Menos poluição ambiental
Resolução TSE nº 23.610 – Propaganda Eleitoral
O texto aprovado incluiu o artigo 125-A, que prevê o desenvolvimento de ações propostas pelas corregedorias regionais eleitorais para mitigar os efeitos da poluição ambiental que decorrem da distribuição de propaganda durante o período eleitoral. Como tem caráter propositivo, a medida sugerida pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Mauro Campbell Marques, não poderá restringir o pleno exercício da propaganda eleitoral por partidos, federações e candidatas ou candidatos.
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