• Cuiabá, 13 de Setembro - 2025 00:00:00

Judiciário retoma atendimento presencial com revezamento e exigência da vacinação


Da Redação

Na próxima quarta-feira, 2 de março, os trabalhos no Poder Judiciário de Mato Grosso serão retomados de maneira presencial com expediente a partir das 13h. O Judiciário informou que termina a vigência da Portaria-Conjunta n. 4/2022 e volta a valer a Portaria-Conjunta n. 428/2020, que trata do Plano de Retorno Programado das Atividades Presenciais (PRPAP), incluídos os termos da Portaria-Conjunta n. 1039/2021, que em outubro do ano passado determinou o início da quarta etapa do plano de retorno no Tribunal de Justiça e nas 79 comarcas do Estado.

 Todos os servidores e colaboradores, pertencentes ou não ao grupo de risco, exceto gestantes, que estejam com o ciclo vacinal completo contra a Covid-19, serão reintegrados ao trabalho presencial, em forma de revezamento, no percentual máximo de 60% do quadro da respectiva unidade judiciária ou administrativa.

Também retornarão ao trabalho presencial os servidores e colaboradores que coabitam com pessoas pertencentes ao grupo de risco, desde que esses e/ou aqueles estejam com o ciclo de imunização completo.

Deverão permanecer em teletrabalho os integrantes do grupo de risco que demonstrarem, por relatório médico justificado, impossibilidade de se vacinar.

Com o início da quarta etapa, os atos processuais como audiências, sessões de julgamento do Tribunal do Júri, dos órgãos julgadores do Tribunal de Justiça e da Turma Recursal serão realizados de forma presencial, híbrida, ou por meio de recursos tecnológicos de videoconferência ou plenário virtual, a critério do magistrado, mediante justificativa.

O horário de atendimento do público externo permanece o mesmo, das 14h às 18h. Já o horário de trabalho presencial do público interno, até o término da quarta etapa do plano de retorno, será das 13h às 19h.  

PRPAP - O Plano de Retorno Programado às Atividades Presenciais do Poder Judiciário de Mato Grosso (PRPAP) está organizado em até cinco etapas sequenciais e obrigatórias, conforme a classificação de risco epidemiológico da comarca, com fluxo progressivo e gradual de abertura. 

Mesmo com o retorno da modalidade presencial dos atos mencionados não há impedimento para a realização dos trabalhos por videoconferência ou de modo misto, ou seja, presencial e virtual.

(Com Assessoria do TJ-MT)




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