Da Redação
Uma Ação Civil Pública contra o município de Mirassol D’Oeste foi porposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível requerendo liminarmente a reforma, manutenção e adequação às normas de acessibilidade do prédio da Escola Municipal Zumbi dos Palmares, localizada na zona rural.
O Ministério Público pediu ainda a fixação de multa para o caso de descumprimento da liminar, a ser arcada pelo prefeito e pelo secretário Municipal de Educação, e revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A ACP é resultado de um inquérito civil instaurado no ano de 2019 em razão das condições precárias da unidade. A Secretaria Municipal da Educação chegou a informar que teria adotado algumas medidas, contudo, após inspeção realizada no local, o MPMT constatou várias irregularidades estruturais, como rampas inadequadas, cobertura da quadra esportiva ineficiente e fios elétricos soltos. Foi então estabelecido prazo de 30 dias para regularização pelo Município, o que não foi feito.
Perícia técnica realizada pelo Centro de Apoio Operacional (CAOP) do Ministério Público apontou que “a edificação não atende às normas técnicas de engenharia recomendadas” e que as “não conformidades afetam diretamente a durabilidade dos materiais, o desempenho dos sistemas e a segurança dos usuários e do bem patrimonial”. A conclusão foi de que “emerge a necessidade de que se promovam imediatas obras e reforma na edificação vistoriada, de forma a restabelecer as condições de regularidade previstas para a utilização do imóvel”.
A promotora de Justiça Tessaline Luciana Higuchi Viegas dos Santos argumentou que o manejo da ação “não é mero capricho forense” e que a busca pelo auxílio do MPMT “merece ser interpretada como indício veemente da insatisfação da comunidade (…) inconformada com a situação estrutural da Escola Municipal”.
(Com informações da Assessoria)

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