Da Redação
Na batalha travada contra ações de gestões que por vezes pontuam atos "negacionistas", o Ministério Público Estadual (MPE) informa que "Alta Floresta, distante 810 Km de Cuiabá, é o segundo município acionado pelo MPMT por impedir a exigência do 'passaporte da vacinação' para acesso aos estabelecimentos comerciais e Congêneres".
O MPMT lembra que o primeiro município acionado foi Matupá - assinalando que "em ambos os casos, o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) requerendo a suspensão das leis municipais que tratam do assunto".
O MPMT destaca que na ADI proposta nesta quinta-feira (03), o MPMT ressalta que a Lei nº 2.683/2021 extrapola a competência suplementar reconhecida aos Municípios (art. 30, inciso II, da Constituição Federal) no que diz respeito às medidas de restrição à liberdade adotadas no enfrentamento da pandemia do Coronavírus, responsável pelo surto da Covid 19.
Considera também que a norma aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito municipal enfraquece os esforços adotados até o momento para o combate ao Coronavírus, afronta entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal e viola a Constituição Estadual em seus arts. 173, §2º, 190 e 193.
O MPMT acentua que "além disso, interfere indevidamente nas atribuições da Secretaria Municipal de Saúde, órgão do Executivo legitimado a disciplinar a questão envolvendo a tomada de ações de vigilância epidemiológica e sanitária de combate à Covid-19, violando o princípio da separação de poderes".
Por fim, observa que "a Lei nº 2.683/2021 veda ao Poder Público a instituição de qualquer exigência de apresentação do cartão de vacinação contra a COVID-19, para acesso aos estabelecimentos comerciais e congêneres, no âmbito do município de Alta Floresta e dá outras providências”.
Com Comunicação MP

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