Da Redação
O Ministério Público Estadual (MPE) - após aprovação de reajuste da ordem de 39,63% para vereadores de Alta Floresta - acionou o município.
O MP requer a devolução de valores já efetuados aos parlamentares - ressalta que o aumento viola a Constituição e a Lei Orgânica do município.
O MP informa que por meio da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Alta Floresta - propôs Ação Civil Pública (ACP) contra o Município e a Câmara de Vereadores requerendo, liminarmente, o não pagamento da Revisão Geral Anual (RGA) dos subsídios aos membros do Legislativo no importe de 39,63%, a partir de janeiro de 2022.
Além disso, o Ministério Público de Mato Grosso pleiteou a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 2.687/21, que autorizou o reajuste, bem como a devolução de eventuais valores pagos com base na normativa.
O MP ressalta que "a Lei Municipal nº 2.678/2021, de autoria dos vereadores, foi aprovada por unanimidade e publicada no Diário Oficial de Contas em 23 de dezembro de 2021, com efeitos orçamentários a partir de 1º de janeiro de 2022" - destacando que "ela previa recomposição das perdas inflacionárias dos vereadores no período compreendido entre os anos de 2013 e 2019, não se aplicando aos anos de 2020 e 2021 por força das vedações trazidas pela Lei Complementar Federal nº 173/2020".
Conforme o MP, "a instituição da RGA aos vereadores, a princípio de forma retroativa e para a mesma legislatura, descumpriu a Constituição Federal e a Lei Orgânica do próprio município, em flagrante violação aos princípios republicanos da moralidade, impessoalidade e, especialmente, ao princípio da anterioridade”.
Consta na ACP que, ao ser implantada a revisão, os efeitos deveriam ser somente a partir da legislatura seguinte. Ele defendeu que o princípio da anterioridade visa observar a realidade do Município em respeito às leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Orçamentária Anual (LOA) e a de Responsabilidade Fiscal; assim como à não legislação em causa própria, em atenção aos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade.
O Ministério Público argumentou ainda que a aplicação da RGA não é impositiva, demandando juízo político de cada legislatura e que a legislatura anterior não reajustou o subsídio. “Somente a partir do início desta legislatura (janeiro de 2021) é que se pode falar em RGA, pois somente dali é que há perda inflacionária (respeitado, sempre, o princípio da anterioridade). No caso presente, contudo, os vereadores retroagiram para buscar ‘atualizar’ desde 2013, em clara e afrontosa legislação em causa própria."
Com Comunicação MP

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