Justiça em Foco
15 Jan 2018 10:13

Falta de CNH não presume culpa em acidente, diz Tribunal de Justiça

Falta de CNH não presume culpa em acidente, diz Tribunal de Justiça

Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça assinala que "o fato de a vítima não estar habilitada para pilotar a motocicleta não faz com que a culpa pelo evento danoso seja presumivelmente dela, principalmente quando se constata a culpa exclusiva da outra parte envolvida".

Essa foi a interpretação do TJ para desprover recurso de Apelação interposto pelo causador do acidente.

O acidente ocorreu em 2010, na cidade de Cáceres. A apelante conduzia um veículo e colidiu com a vítima, que pilotava uma moto. Em razão do acidente a vítima teve a perna esmagada e precisou ser amputada.

O Juízo da Comarca de Cáceres condenou a motorista do carro a indenizar a vítima em R$ 2.249,43 pelos danos materiais e R$ 50 mil, a título de danos morais.

Insatisfeita com a decisão, a motorista recorreu ao TJMT alegando que a vítima foi a responsável pelo acidente, pois estava pilotando a moto sem estar habilitada, além de empregar velocidade excessiva com o farol apagado.

Ao julgar o recurso, a desembargadora relatora, Cleuci Terezinha Chagas Pereira da Silva, registrou que a ausência de habilitação não faz presumir a culpa pela ocorrência do acidente. Além disso, a desembargadora registrou que “ainda que o apelado estivesse trafegando acima da velocidade permitida ou da exigida pelas circunstâncias da pista naquele momento, não foi essa a causa eficiente do acidente, que se deu em consequência da manobra empregada pela condutora ré”.

Assim, o Tribunal manteve a sentença de Primeiro Grau condenando a motorista a indenizar a vítima por danos materiais e morais. (Com assessoria)

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