Política
05 Aug 2017 09:09

TCE acata medida do MPC que suspende adesões da Faespe

TCE acata medida do MPC que suspende adesões da Faespe

Tribunal de Contas do Estado (TCE) acatou medida cautelar proposta pelo Ministério Público de Contas do Estado (MPC-MT) determinando à Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (Faespe), foco de denúncia de desvios de dinheiro público em contratos com órgãos públicos, leia-se a Assembleia Legislativa, que se abstenha de permitir adesões à Ata de Registro de Preços oriunda do Pregão Presencial 10/2016.

O Pleno do TCE homologou a medida cautelar proposta pelo MPC. Caso já tenha contratado os serviços licitados, a Fundação deve suspender a execução até a conclusão do processo nº 121532/2017.

A decisão tomada durante a sessão ordinária do dia 01/08 impacta a representação interna que já vinha sendo analisada pela Corte de Contas e apura supostas irregularidades noticiadas através da Ouvidoria-Geral por intermédio do Chamado nº 1810/2016, quanto ao Pregão Presencial 10/2016. O certame foi aberto para fins de registro de preços voltado à eventual contratação de serviços especializados na elaboração de projetos de arquitetura e engenharia, destinados ao atendimento das demandas da Fundação em seus 13 campi da UNEMAT.

Dentre os apontamentos feitos pelo MPC-MT, os quais foram acolhidos pelo relator do processo, conselheiro Valter Albano, figuram falhas como a não compatibilidade do Pregão com as necessidades e finalidades da Faespe, evidenciando assim, indícios de direcionamento do procedimento licitatório para atender terceiros interessados como órgãos e entidades específicos da administração pública. Ainda conforme destacou o relator em seu voto mencionando a manifestação do MPC, o Sistema de Registro de Preços é aplicável apenas para a Administração Pública, não podendo a FAESPE, por ser uma pessoa jurídica de direito privado, atuar como gerenciadora de atas de registro de preço para entidades e órgãos públicos.

Assim, o conselheiro votou pela suspensão de adesões à Ata de Registro de Preços oriunda do Pregão Presencial 10/2016 até a conclusão da representação interna que tramita no TCE. A decisão foi acompanhada pelos demais membros do Pleno por unanimidade. (Com assessoria)

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