Justiça em Foco
22 Jul 2017 11:39

'Contratações de empréstimo consignado devem ter regras claras', avisa MP

'Contratações de empréstimo consignado devem ter regras claras', avisa MP

As contratações de empréstimos consignados ofertadas aos contratantes devem ter regras claras, a fim de evitar o superendividamento das pessoas, principalmente dos aposentados. O alerta é do Ministério Público Estadual (MPE), que pontua o quadro de receio em relação aos empréstimos que podem gerar futuros problemas financeiros sem as devidas precauções.

Nesse sentido, o MP firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres, e 12 instituições financeiras, estabelecendo que todas as contratações de empréstimos consignados ofertadas aos contratantes devem ter regras claras.

No TAC ficou estabelecido que antes de contrair o empréstimo o contratante tem que ter conhecimento prévio e adequado das seguintes informações: valor total do empréstimo, com e sem juros; taxa efetiva mensal e anual de juros; todos os acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários que e eventualmente incidam sobre o valor do crédito contratado; valor, número e periodicidade das prestações, além da soma total a pagar com o empréstimo pessoal ou cartão de crédito.

Além disso, o contratante tem que saber data do início e do fim do desconto do empréstimo; bem como o valor da comissão paga aos terceirizados contratados pelas instituições financeiras para a operacionalização da venda de crédito, quando não foi efetuado por sua própria sede. As empresas têm que apresentar, ainda, o CNPJ da agência bancária que realizou a contratação quando realizado na própria rede, ou o CNPJ do correspondente bancário e o CPF do agente subcontratado pelo anterior, acrescido de endereço e telefone.

“O TAC consiste em assegurar, nas contratações de empréstimos consignados, que os descontos e as detenções decorrentes das contratações não poderá ultrapassar os limites previstos na Lei dos Descontos em Folha de Pagamento (Lei Federal Nº 10.820/2003) e na Instrução Normativa INSS/Pres Nº 028, de 16/05/2008”, diz a cláusula 2 do TAC.

No caso de pessoas com deficiência visual ou dificuldade em decifrar a escrita, a leitura do teor do contrato, “deverá ser feita em voz alta, exigindo a declaração do contratante de que tomou conhecimento de suas disposições, certificada por duas testemunhas, sem prejuízo da adoção, a seu critério, de outras medidas com a mesma finalidade, e no caso de pessoas com deficiência auditiva, requerer que a leitura do inteiro teor do contrato seja feita pelos mesmos, antes de sua assinatura”, explica o promotor de Justiça, Douglas Lingiardi Strachicini. (Com assessoria)

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