Da Redação - FocoCidade
O ex-secretário de Estado, Marcel de Cursi, deverá desenvolver as atividades relativas à função pública junto à Escola de Governo, e não na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).
Essa é a decisão da Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) e da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), que determinaram a continuidade do afastamento do servidor de carreira Marcel Souza de Cursi do exercício do cargo de fiscal de tributos no âmbito da Fazenda Pública Estadual.
Cursi teve a liberdade garantida no dia 11 deste mês, em decisão do desembargador Alberto Ferreira de Souza, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Estava preso desde setembro de 2015, na esteira da Operação Sodoma, acusado de integrar organização criminosa na gestão Silval Barbosa.
A medida está disposta na Portaria Conjunta nº 326/2017/CGE-COR/Sefaz, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), disponibilizado nesta quinta-feira (20), tendo em vista a revogação da prisão preventiva do servidor no caso da Operação Sodoma.
O afastamento visa impedir eventual influência do servidor nas investigações administrativas por supostas irregularidades funcionais praticadas na concessão de incentivos fiscais por meio do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic), entre os anos de 2011 e 2014, quando Cursi atuou como secretário-adjunto da Receita Pública e secretário de Estado de Fazenda.
O Estado pontua que "durante o afastamento das atividades laborais na Sefaz, o servidor deve cumprir integralmente o horário de trabalho na Escola de Governo, sem prejuízo da remuneração do cargo, conforme prevê a legislação. No período do cumprimento da prisão preventiva, a remuneração do servidor foi descontada em 1/3."
O fiscal de tributos estaduais responde a processo administrativo disciplinar instaurado pela Portaria Conjunta n. 1011-016/2015/CGE-COR/SEFAZ, de 09 de novembro de 2015. A apuração não foi concluída, especialmente porque algumas testemunhas realizaram delações premiadas no Judiciário após terem prestado depoimento na esfera administrativa, o que pode impactar no mérito do processo disciplinar. Dessa forma, o processo segue na fase de instrução, já que as testemunhas mencionadas serão intimadas a prestar novos depoimentos. (Com assessoria)


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