Da Redação - FocoCidade
A Justiça concedeu liminar ao Estado determinando a indisponibilidade de bens dos sócios da maior devedora inscrita na Dívida Ativa do Estado, a Santa Cruz Industrial Comercial Agrícola e Pecuária Ltda. A decisão é da juíza Adair Julieta da Silva, da Vara Especializada de Execuções Fiscais de Cuiabá.
A ação foi interposta pelo Grupo de Inteligência e Recuperação Fiscal- GIRF, criado pela Procuradoria Geral do Estado.
A decisão da magistrada se pontua na dívida contraída pela empresa em uma fraude tributária, perpetrada entre dezembro de 2003 e janeiro de 2005, que ficou conhecida como “soja-papel”.
Segundo o procurador-geral, Rogério Gallo, a atuação contra a maior devedora do Estado está em sintonia com a diretriz que traçada pela PGE para a recuperação de ativos. “Atuaremos de forma permanente, com medidas rápidas e eficientes para alcançarmos o patrimônio dos sonegadores não só neste caso, mas contra todos os demais devedores", afirma Rogério Gallo,.
O montante atualizado da dívida, em função da correção monetária, juros e multas pelas gravíssimas infrações apuradas, chega a 3 bilhões e 114 milhões de reais. Esse valor representa aproximadamente 9% da dívida ativa do Estado.
“É uma decisão histórica, não só por se tratar da maior dívida do Estado, mas também por mostrar uma forte reação da sociedade mato-grossense contra práticas lesivas ao patrimônio público. Não temos mais tolerância com sonegadores”, destaca o procurador Luiz Alexandre Combat, coordenador do GIRF.
O pedido da Procuradoria Geral do Estado foi acatado pela juíza da Vara Especializada de Execuções Fiscais, que decretou a indisponibilidade de todos bens dos devedores, pessoa jurídica e pessoas físicas, o que pode atingir automóveis, embarcações, aeronaves, ações negociadas na Bolsa de Valores, imóveis, valores em contas bancárias, dentre outros, até cobrir o valor da dívida. Foi determinado ainda pela justiça, o bloqueio de verba indenizatória (que varia entre R$ 3.000,00 e R$ 6.000,00) e de parcela da remuneração (10 %) de um dos sócios, que hoje é servidor público estadual.
“As investigações demonstraram que a empresa foi criada somente para fraudar o Fisco e a atuação da Procuradoria agora garante a indisponibilidade de todos os bens das pessoas jurídicas e físicas responsáveis pela dívida”, aponta o subprocurador-geral Fiscal, Leonardo Vieira de Souza.
Esquema
A fraude consistia na injeção no mercado mato-grossense de créditos inexistentes de ICMS, pois se constatou que não havia efetiva circulação de mercadorias. A empresa emitia notas fiscais de saída de soja em grãos, com destaque do ICMS, a empresas beneficiárias do esquema, que contratavam “consultores tributários”, sob a promessa de verem seus recolhimentos mensais de ICMS
Os “produtos” eram remetidos à empresas exportadoras participantes do esquema, que simulavam então a operação fictícia de exportação, através de duplicação ou até mesmo triplicação de notas fiscais, que eram fotocopiadas antes do completo preenchimento e depois completadas com a informação da origem fictícia do derivado da soja. Os créditos frios de ICMS, assim, ganhavam lastro em documentação falsamente criada com o único intuito de lesar o erário público.
“As simulações eram grosseiras. A empresa declarava ao Fisco que transportava toneladas de soja em veículos que, após verificação das placas, verificou-se que eram de passeio ou até mesmo motocicletas. Além disso, verificou-se que a empresa falsificou os carimbos apostos em diversas notas fiscais”, detalhou ainda o coordenador do GIRF, Luiz Alexandre Combat. (Com assessoria)

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