Justiça em Foco
07 Jul 2017 08:59

MP pede suspensão de atividade agrícola em perímetro urbano de Sinop

MP pede suspensão de atividade agrícola em perímetro urbano de Sinop

Atividade agrícola desenvolvida no perímetro urbano de Sinop poderá ser paralisada. É o que pede o Ministério Público Estadual (MPE) em ação civil pública interposta na Justiça, com pedido de imediata suspensão.

A 4ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Sinop, faz ressalva na ação para "casos de colheita e se a aplicação de agrotóxicos observar a  legislação e as distâncias mínimas de moradias recomendáveis para os produtos".

Foram acionados a empresa Trevisol Empreendimentos Imobiliários Ltda, o seu proprietário, Tiago Trevisol, e o arrendatário da área, Lincoln Michel Braga Presotto. Segundo o Ministério Público, a área possui quase 80 hectares e está localizada no Lote 67, no bairro Jardim Ipanema, na zona urbana intermediária. No local vem sendo realizado o plantio de soja e milho com pulverização de agrotóxicos, em absoluto desrespeito à Lei e às normas técnicas que dispõem sobre o assunto.

“Devidamente notificados, desde o ano de 2015 os requerentes ignoraram as recomendações do Indea e, até a data hodierna as culturas mencionadas persistem no local, em prol do enriquecimento dos requeridos e prejuízo à saúde e a vida das pessoas que vivem ou se encontram no entorno da plantação, bem assim de toda a sociedade sinopense indistintamente”, ressaltou a promotora de Justiça Audrey Ility.

 Segundo ela, o Plano Diretor e o Código de Posturas de Sinop não proíbem especificamente a prática da agricultura ou o uso de agrotóxicos, “razão pela qual invoquei o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à saúde, à cidade saudável e ecológica, que são funções sociais das cidades, de acordo com a Carta Constitucional de Atenas 2003", explicou.
 
 Conforme a promotora de Justiça, a Lei 7.802/89 define os agrotóxicos como "produtos e os componentes de processos físicos, químicos ou biológicos destinados ao uso nos setores de produção, armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas nativas ou implantadas e de outros ecossistemas e também em ambientes urbanos, hídricos e industriais, cuja finalidade seja alterar a composição da flora e da fauna, a fim de preservá-la da ação danosa de seres vivos considerados nocivos, bem como substâncias e produtos empregados como desfolhantes, dessecantes, estimuladores e inibidores do crescimento”.

E, no caso, apenas o Decreto Estadual nº 1.651, de 11/03/2013, que Regulamenta a Lei Estadual nº 8.588/2006, em seu artigo 35 somente garante, para efeito de "segurança operacional”, na aplicação terrestre de agrotóxicos, uma distância mínima de 90 metros de povoações, cidades, vilas, bairros e mananciais de captação de água, moradia isolada, agrupamento de animais e nascentes, ainda que intermitentes, “distância esta que, apesar de ínfima, não estaria sendo observada, como provam os autos de infração do Indea”

Para a promotora de Justiça, a distância prevista no Decreto contraria a própria bula dos agrotóxicos, tais como fungicidas, herbicidas e inseticidas. Como exemplo, citou a bula de cinco agrotóxicos classificados como extremamente tóxicos, altamente tóxicos, medianamente tóxicos, nas quais é recomendado que a aplicação aérea deveria se dar a uma distância de 500 metros em diante de povoações e de mananciais de captação de água para abastecimento público e de 250 metros em diante destes mesmos locais, sendo certo que a aplicação destes produtos em desacordo com a bula configura infração.

Na ação, a promotora de Justiça esclarece que a lei estabelece restrições de contato e permanência em áreas de aplicação de agrotóxicos. Na área questionada pelo MPE, além de não garantir a proteção adequada às pessoas que circulam ou moram nos arredores, a população sequer tem conhecimento sobre a toxidade dos produtos utilizados. Pelo menos cinco bairros e duas faculdades estão próximos da plantação.

As áreas próximas ao lote cultivado são Jardim Ipanema, Mondrian, Jardim Florença, Jardim Itália, Carpe Diem e as Faculdades Fasip e a Unic. Além de requerer a paralisação da atividade agrícola, na ação o MPE também pleiteia a condenação dos requeridos para compensarem os danos materiais e danos morais ambientais. Foi requerida, ainda, o pagamento de indenização pelos danos ambientais e morais provocados. A ação foi protocolada no PJE sob o n.º 1007977-08.2017.8.11.0015 e tramita na 3ª Vara Cível da Comarca de Sinop. (Com assessoria)

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