Da Redação - FocoCidade
As prefeituras tem 30 dias, a contar de segunda-feira (3), para apresentarem constestações acerca do Índice de Participação dos Municípios (IPM), referente ao ano de 2017, para serem aplicados em 2018, relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O alerta é da secretaria de Estado de Fazenda que publicou os números preliminares IPM, de acordo com a portaria 120/2017 publicada no Diário Oficial do Estado ontem.
Os 141 municípios mato-grossenses podem protocolar as impugnações no site da Sefaz-MT que, por sua vez, tem o prazo de 60 dias para publicar o índice definitivo. Os cálculos preliminares do IPM de 2017 podem ser conferidos na portaria.
A Gerência do Índice de Participação dos Municípios (GIPM), responsável pela apuração dos números, destaca que, a partir desta análise, será possível calcular o valor definitivo do IPM relativo ao ano de 2017, a ser aplicado em 2018.
Segundo o secretário adjunto da Receita Pública, Último Almeida de Oliveira, o valor adicionado de cada município é obtido a partir da média dos valores calculados nos anos-base de 2015 e 2016. "Quanto aos demais componentes, que seriam a população, área, coeficiente social, tributação própria e UC/TI, o valor refere-se aos dados do ano de 2016", explica.
“De forma transparente e com compromisso com as prefeituras, a Sefaz apresentou todos os dados referentes ao cálculo do IPM preliminar”, completa o secretário da Receita.
Municípios pendentes
Ainda conforme a portaria 120/2017, 12 municípios mato-grossenses apresentaram distorções nos cálculos apurados no IPM. Seus respectivos Valores Adicionados (VAs) - que medem a atividade econômica dos municípios - foram desconsiderados e podem ser corrigidos a partir das EFDs/GIAs substitutivas para serem considerados no cálculo definitivo da Sefaz.
Os municípios são Água Boa, Campo Verde, Canarana, Cuiabá, Gaúcha do Norte, Jaciara, Lucas do Rio Verde, Nova Monte Verde, Pontal do Araguaia, Santa Terezinha, Tapurah e Várzea Grande.
IPM
O Índice de Participação dos Municípios (IPM) destina-se à distribuição de 25% da arrecadação total do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de Mato Grosso. O índice de cada município é calculado a partir do somatório dos coeficientes referentes ao Valor Adicionado (75%); Unidade de Conservação/Terra indígena (5%); Tributação Própria (4%); População (4%); Área territorial (1%); e Coeficiente social (11%). (Com assessoria)
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