Tribunal de Justiça manda prefeitura tapar buracos
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso determinou ao município de Tangará da Serra que feche as valas feitas para manutenção da rede de água e esgoto, ou seja, os buracos nas ruas da cidade.
Os desembargadores do TJ declararam a constitucionalidade da lei 4.559/2016 do município de Tangará da Serra que obriga a administração pública a fechar as valas feitas para manutenção da rede de água e esgoto. A lei de iniciativa legislativa estipula o prazo de cinco dias úteis para o fechamento dos buracos feitos pela autarquia do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE).
Os advogados do prefeito, Fábio Martins Junqueira, defenderam a tese de que a lei possuía vício formal de iniciativa e geraria custos ao Executivo.
No entanto, o entendimento do desembargador Pedro Sakamoto, relator do processo, divergiu. Isso porque uma vez abertas as valas, o poder Executivo precisa fechá-las. “A mera estipulação de prazo para que o órgão público providencie o fechamento das valas abertas para ligação de água não implica aumento de gastos ou alteração da organização e funcionamento dos serviços públicos”, pontuou o magistrado em seu voto.
O relator frisou ainda que a concessionaria possui a competência para construir, conservar, ampliar e reformar as redes de água e esgoto: “fica claro que tais atividades incluem o dever de abrir e fechar as valas necessárias para a consecução de tais serviços, de modo que a nova regra limitou-se a estipular um prazo a concretização do fechamento, aparentemente com o escopo de minimizar os prejuízos e riscos à população”.
No texto aprovado pelos vereadores, no artigo 18 é definido que a autarquia “efetue o fechamento das valas abertas para ligação de água, no prazo de até cinco dias, sob pena de responsabilização”. (Com assessoria)