Da Redação - FocoCidade
Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça condenou o restaurante Getúlio Grill (Comercial de Bebidas e Alimentos MSR Ltda-EPP) e o considerou co-responsável junto com a empresa de estacionamento One Parking, pelo furto de um carro nas dependências do ‘conveniado’.
Foi negado recurso. Dessa forma, ambas empresas terão de dividir o montante de R$ 16,8,mil a título de danos materiais e R$ 10 mil a título de danos morais para o consumidor que teve um Volkswagen Golf furtado, enquanto estava no restaurante.
O desembargador e relator do caso, João Ferreira Filho, aplicou a teoria da aparência, após o restaurante argumentar que não tinha ligações com a empresa de estacionamento. “O consumidor não tem, na grande maioria das vezes, total conhecimento das relações comerciais e de parcerias que são estabelecidas entre comerciantes que aparentemente se entrelaçam para lucrar a partir da exploração de determinadas atividades, e, aos olhos do usuário/cliente, ocorre, conforme ensina Cláudia Lima Marques, verdadeira ‘desmaterialização do fornecedor’”, pontuou em sua decisão.
De acordo com o processo, a vítima do furto deixou seu carro com um manobrista que estava trabalhando em frente ao restaurante e que trabalhava para a empresa One Parking. Depois de consumir no estabelecimento teve a infelicidade de descobrir que seu automóvel havia sido furtado. Assim, ingressou com ação de danos morais e materiais requerendo de ambas as empresas o ressarcimento de R$ 16.882,58 a titulo de danos materiais e R$ 10 mil a titulo de danos morais. (Com assessoria)

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