Justiça em Foco
16 Jun 2017 09:56

Tribunal de Justiça nega aumento de indenização por erro em DNA

Tribunal de Justiça nega aumento de indenização por erro em DNA

Tribunal de Justiça negou recurso que requeria aumento de indenização contra o Centro de Genética São Thomé Ltda, por erro em exame de paternidade (DNA).

A indenização por danos morais contra o Centro de Genética já havia sido proferido pela Justiça em primeira instância. A decisão tomada pelos desembargadores da Primeira Câmara de Direito Privado considerou que no caso o montante proposto pelo juiz de primeira instância – na monta de R$ 5 mil – já era suficiente.

De acordo com o processo, a mãe da criança abriu ação de investigação de paternidade contra o apelante (pai). O homem precisou fazer exame de DNA que de pronto apontou que ele não seria o pai da criança. A mãe não aceitou o resultado e requereu um segundo exame, na mesma clinica, que confirmou sua afirmativa e veio com resultado positivo.

Depois de confirmada a paternidade, a mãe ingressou na justiça contra o Centro de Genética e conseguiu uma indenização de R$ 10 mil. Após isso o pai também requereu junto à Justiça uma indenização, contudo o juiz estipulou o montante de R$ 5 mil. Insatisfeito com o valor, o pai, apelou a recurso em segunda instância.

Segundo entendimento do desembargador e relator do caso, João Ferreira Júnior, o valor da indenização precisa ser uma justa expressão financeira do sofrimento moral suportado pelo ofendido. “Todavia deve se ater as particularidades do caso, e exprimir com equidade e equilíbrio a compensação em favor da vítima e a sanção contra o ofensor”.

Para o magistrado, o pai só realizou o exame por determinação da justiça na ação de confirmação de paternidade. Desta forma, não suportou dano moral indenizável na mesma medida que a mãe que teve sua palavra desacreditada após o erro do primeiro exame. “A fixação do valor da indenização se prende à análise crítica e cuidadosa do conjunto de circunstâncias que envolvem o problema, com a devida mensuração da extensão dos danos, inclusive pela repercussão social dos fatos, além do comportamento de lado a lado (no caso, o apelante nada contribuiu para o dano), sobretudo a consideração do perfil social e financeiro tanto do lesado quanto do ofensor, e, para que tenha caráter disciplinar, o valor da indenização deve ser arbitrado em montante suficiente para desencorajar e desestimular a reincidência dos ofensores, para que se abstenham de adotar condutas causadoras de danos. Se a mãe da criança precisou ajuizar ação contra o apelante, conclui-se que o apelante negava a paternidade, e não buscou voluntariamente se submeter a exame de DNA”, disse em seu voto. (Com assessoria)

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