Política
01 Jun 2017 10:09

Pleno aponta irregularidades em contratos da Prefeitura de Sorriso com construtura

Pleno aponta irregularidades em contratos da Prefeitura de Sorriso com construtura

Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontou irregularidades em procedimentos licitatórios realizados pela prefeitura de Sorriso. As irregularidades, verificadas em auditoria do órgão, ocorreram em certames celebrados entre a Prefeitura de Sorriso e a empresa Thaís Salton Gnoato – EPP.

Conforme foi revelado na auditoria de conformidade instaurada pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia do TCE-MT, houve falhas nos certames de Concorrência Pública nº 03/2016 e 05/2015, bem como na execução dos contratos subsequentes nº. 104/2016 e 113/2015 para a execução de pavimentação asfáltica da Avenida Zilda Arns, no valor estimado de R$ 8.799.130,66.

Dentre os apontamentos que prosperaram, consta o processamento de despesa oriunda da execução do 1ºTermo Aditivo do Contrato nº. 113/2015, na quantia de R$ 73.860,48. Além disso, houve falhas ocorridas na fase interna dos certames, com restrição da competitividade por meio de exigências exacerbadas impostas pela Administração Pública como condição indispensável à qualificação técnico-operacional das empresas licitantes.

Em seu voto, o relator, conselheiro José Carlos Novelli, fez determinações à engenheira Fiscal de Obras, Gabriela Polachini, e à sócia-Diretora da empresa contratada, Thais Salton Gnoato, que restituam ao erário municipal, de forma solidária e com recursos próprios, o montante de R$ 73.860,48, no prazo de 60 dias. O montante poderá ser devolvido por meio de compensação do débito nas próximas medições da execução do Contrato nº. 113/2015. A engenheira também foi penalizada com multa de 18 UPFs.

Além disso, o conselheiro aplicou multa à presidente da Comissão Permanente de Licitação,Marisete Marchioro Barbieri, no valor de 12 UPFs, pelas falhas no edital das Concorrência Pública nº 03/2016 e 05/2015. Determinou também à administração municipal que abstenha-se de exigir condições exorbitantes, desprovidas do correlato amparo normativo, para qualificação técnico-operacional das licitantes e para que promova a celebração de Termo Aditivo Supressivo no Contrato nº. 104/2016, na quantia de R$ 76.779,69. A decisão proposta pelo relator foi acompanhada pelos demais membros do Pleno, por unanimidade. (Com assessoria)

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