Construtora é condenada por proibir entrada de proprietária em imóvel
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve a condenação da Construtora Tagliani & Cia Ltda, ao pagamento de R$ 15 mil a Carina Kaus Di Domênico, a título de danos morais, após tentar impedir que a proprietária entrasse em sua propriedade. O caso aconteceu na cidade de Primavera do Leste (231 ao sul de Cuiabá)..
Segundo entendimento do desembargador e relator do processo, Sebastião de Moraes Filho, ficou constatado nos autos que a construtora impediu de forma arbitrária que a proprietária mudasse para o novo imóvel, apesar de devidamente quitado – sob a alegação de pendências financeiras.
“Porém, sem apresentar qualquer documento probatório de suas alegações, constituindo como verdadeira ofensa à dignidade da pessoa humana. Desta feita, restou configurado o liame causal entre o dano sofrido pela apelante (esbulho) e a conduta da empresa/apelada, ao impedir o acesso da autora em seu imóvel, devidamente quitado, sem apresentar qualquer justificativa plausível pela atitude tomada, assim, incorreu em ilícito passível de indenização”, disse em sua decisão. (Com assessoria)