Economia
08 Apr 2017 08:30

Em reunião, Confaz aprova isenção de ICMS na energia elétrica para mais dois hospitais

Em reunião, Confaz aprova isenção de ICMS na energia elétrica para mais dois hospitais

Mais dois hospitais filantrópicos de Mato Grosso conseguiram a inclusão no convênio ICMS 19/2016, que concede a isenção do tributo incidente no fornecimento de energia elétrica. A deliberação foi tomada durante a 164° reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), realizada no Cenarium Rural, em Cuiabá. O pedido de inclusão das unidades foi proposto pela Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz/MT), por meio do Convênio 30/2017.

Com a aprovação, o Hospital São Camilo, de Rondonópolis, e o Instituto Lions de Visão, de Cuiabá, passam a integrar a lista das unidades que foram beneficiadas pela medida do Governo do Estado. No total, 13 entidades terão o benefício, incluindo a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cuiabá; Hospital Beneficente Santa Helena; Sociedade Beneficente da Santa Casa de Misericórdia; Associação Congregação de Santa Catarina; Associação Pro Saúde do Parecis; Fundação Luverdense de Saúde; Associação Beneficência Poconeana; Sociedade Hospitalar São João Batista; Associação Espírita Beneficente Paulo de Tarso; Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis e Fundação de Saúde Comunitária de Sinop.

De acordo com o secretário de Fazenda, Gustavo de Oliveira, a medida visa melhorar o serviço de saúde do Estado e garantir que as áreas essenciais à população sejam priorizadas. “Ao beneficiar as entidades filantrópicas, o Governo dá sua contribuição social, pois o valor que seria pago de imposto poderá ser direcionado para a melhoria dos serviços à população”.

Decreto 878

No mês de março, o Governo do Estado publicou no Diário oficial o Decreto nº 878, que regulamenta a Lei nº 10.437, de 30 de setembro de 2016, que isenta o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente no fornecimento de energia elétrica para unidades de saúde filantrópicas.

De acordo com o decreto, as instituições de saúde filantrópicas classificadas como entidade beneficente de assistência social que não foram contempladas e não requereram o benefício até o prazo estipulado, poderão solicitar a concessão do benefício à Unidade de Política Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda (UPTB) via sistema e-process, disponibilizado no site da secretaria.

A solicitação deverá ser feita até 30 de setembro, para somente após a Sefaz editar norma complementar informando que a instituição de saúde filantrópica tem o direito.

 

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