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27 Mar 2017 08:58

Projeto que tramita na AL tenta impedir assédio moral no ambiente de trabalho

Projeto que tramita na AL tenta impedir assédio moral no ambiente de trabalho

Tramita na Assembleia Legislativa um projeto de lei que visa vedar a prática e determinar sanções ao assédio moral no ambiente de trabalho. Matéria comum na Justiça do Trabalho, o assédio moral somou 4.746 processos tramitados na 23ª Região do Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Mesmo assim, ainda não existe uma legislação específica sobre o assunto no país.

De autoria do deputado Mauro Savi (PSB), o PL 97/2017 caracteriza o que seria o assédio moral e estabelece as sanções quando houver registro da ação dentro do ambiente de trabalho. Atualmente, a Justiça do Trabalho julga os casos de assédio moral com base na Constituição Federal e no Código de Processo Civil, uma vez que os contratos de trabalho são de natureza civil.

O juiz do Trabalho, Lamartino França de Oliveira, titular de Primavera do Leste, defende que a homologação de uma lei específica sobre assédio moral iria regulamentar o modo de apurar e punir os casos que chegam à Justiça. Segundo Oliveira, a lei do Chile é a mais completa na América Latina e poderia ser utilizada de exemplo por ser a mais completa. “Uma legislação que contemple especificamente esta matéria iria guiar os procedimentos a serem adotados nos processos e, de certa forma, facilitaria os trabalhos da Justiça”.

Presidente da Associação de Magistrados da Justiça do Trabalho da 23ª Região, o juiz Aguinaldo Locatelli explica que a Constituição prevê a integridade da pessoa humana e o ambiente de trabalho saudável e é partir desses princípios que os juízes avaliam cada caso e proferem as sentenças.

Porém, devido à falta de uma lei ou até pelas características da ação, que geralmente ocorre longe de testemunhas e sem provas reais, muitos casos não são comprovados e acaba não havendo condenação. “A lei poderia reforçar os critérios e especificar as características para substanciar as decisões dos magistrados”, afirma Locatelli.

De acordo com o advogado trabalhista Antônio Paulo Cabral, o assédio moral no ambiente de trabalho é caracterizado por várias ações executadas por parte do empregador e seus diretores contra o empregado, podendo ser em forma de violência psicológica, constrangimento, humilhação e perseguição.

“No ambiente de trabalho, esta prática tende a ser usada entre chefes e seus subordinados. Entre os colegas, são as piadas de mau gosto, pegadinhas e brincadeiras desabonadoras que diminuem o psíquico do outro colega. A prática mais usual do assédio moral no âmbito do trabalho são os apelidos e piadinhas, na qual nem todos são resistentes ou aceitam tais brincadeiras, alguns trabalhadores chegando a pedir demissão por não suportar o transtorno”, explica Antônio Cabral.

Na relação hierárquica de chefes e subordinados, há a outra situação como pressão psicológica ao cumprimento de metas e a pressão para o trabalho excessivo. “Estes casos atingem principalmente aquelas pessoas que trabalham na área de vendas ou financeiras e precisam cumprir metas”, exemplifica o advogado.

Assédio moral – A propositura apresentada pelo deputado Mauro Savi define como assédio moral a exposição do funcionário, servidor ou empregado a situação humilhante ou constrangedora, qualquer ação, palavra e gesto praticado de modo reiterado ou contínuo, durante o expediente laborativo, de modo a atingir a autoestima, a honra e a moral do subordinado, bem como dificultar a evolução da carreira ou a estabilidade funcional.

Ainda está previsto no PL 97/2017 que nenhum funcionário poderá sofrer qualquer espécie de constrangimento por ter testemunhado ou relatado a prática do assédio moral no ambiente de trabalho e que, com o objetivo de evitar o ato no ambiente de trabalho, instituições públicas ou privadas deverão realizar cursos e treinamentos sobre o assunto.

De acordo com Mauro Savi, atualmente existem mais de 80 projetos de lei tramitando em diferentes estados e, no âmbito federal, há propostas de alteração no Código Penal e outros projetos de lei criminalizando a prática do assédio moral no ambiente de trabalho. “Este é um problema que atinge as relações de trabalho e causa danos sociais e econômicos e poderá ser evitado caso haja uma lei que contemple especificamente este tipo de conduta”.

O projeto de lei apresentado fica em pauta na Assembleia Legislativa até o próximo dia 29 de março. Neste período, o texto fica à disposição para contribuições antes de ser enviado para análise da comissão de mérito. Antes de ser enviado para homologação pelo governo, o projeto passa por pelo menos duas comissões e duas votações em plenário. (Com assessoria)

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