• Cuiabá, 21 de Novembro - 00:00:00

A indefinição da MP de exclusão do ICMS nos créditos de PIS COFINS

Na véspera da perda de sua eficácia, a MP 1159, que altera a legislação de PIS COFINS para excluir o ICMS, tanto da base cálculo das contribuições quanto dos créditos das operações de aquisição, segue sem apreciação pelo Congresso Nacional. A votação tem previsão final prevista para 1o de junho, sem que a deliberação tenha avançado desde a prorrogação do prazo de vigência, em início de abril.

A MP ainda segue em tramitação pela Câmara dos Deputados, sem que sequer tenha sido constituída a Comissão Mista que emitirá Parecer de sua admissibilidade. Como foram apresentadas dezoito emendas no período, após encerramento de tramitação pela Câmara, a MP ainda terá que ser enviada para apreciação pelo Senado Federal.

Embora já esteja tramitando em regime de urgência, restando menos de duas semanas para o prazo final de apreciação, aumenta a expectativa de improbabilidade de apreciação dentro do período regulamentar, acenando para perda de sua vigência.

Na hipótese de que o Congresso Nacional dirija esforços concentrados para a votação até 1º de junho, e em sendo aprovada com emendas, a MP ainda deverá ser remetida para veto presidencial. Do contrário, perdendo sua eficácia, restará ao Congresso apenas editar Decreto para regular os efeitos da MP enquanto vigente, no caso, apenas para as apurações de maio, quando a impossibilidade de tomada de crédito de ICMS a passou vigorar.

Vale lembrar que a nova regra vem sendo objeto de decisões liminares que autorizam os contribuintes litigantes a manter os créditos de ICMS nas aquisições, de maneira que, acaso efetivamente aprovada a MP, grande parte dos contribuintes que aguardam a votação também deverão se socorrer do Poder Judiciário.

Portanto, segue, assim, o cenário de incertezas quanto à votação da MP 1159, vislumbrando-se, cada vez mais, ser improvável sua apreciação no prazo regulamentar.

 

*Mirian Teresa Pascon é Coordenadora do Departamento Jurídico da Elebece Consultoria Tributária.



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