• Cuiabá, 16 de Abril - 00:00:00

FÉRIAS DA ADVOCACIA

Prevista no Código de Processo Civil (CPC), a suspensão de prazos processuais no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, assegurando aos profissionais da advocacia o direito ás férias, agora passa a ser realidade em todo Mato Grosso, inclusive nos processos administrativos, comemora a OAB Seccional Mato Grosso.

O Estado é o primeiro do país a suspender os prazos no âmbito administrativo durante o período. A Lei 10.735/2018foi publicada no Diário Oficial que circula nesta sexta-feira (10) e já está em vigor. A partir deste ano, advogados e advogadas poderão usufruir das férias previstas no CPC.

A Ordem pontua que "o feito inédito é fruto de um trabalho realizado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) junto à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A entidade já vinha promovendo, junto aos tribunais e órgãos do Estado a sensibilização sobre a necessidade do reconhecimento das férias da advocacia privada e alcançando resultados isolados".



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