• Cuiabá, 29 de Março - 00:00:00

PREVISÃO LEGAL

Por meio de nota, a juíza aposentada Selma Arruda (PSL) e pré-candidata ao Senado rebate críticas acerca de suas manifestações no período de "pré-campanha", assinalando conduta condizente à legislação. 

"Em razão das críticas nas redes sociais a pré-candidata pelo PSL, a juíza Selma Arruda esclarece que é permitido pela Lei 9.504/97 as manifestações espontâneas em prol de pré-candidaturas, como adesivaços, carreatas e colocação de outdoor. No sábado, (19.05) o grupo “Direita MT” promoveu em favor de Jair Bolsonaro um adesivaço na capital, onde voluntários também distribuíram adesivos da juíza Selma Arruda. Não há irregularidade nas ações. Reafirmo que o ato é protegido pela nova legislação eleitoral e que manterá sua conduta respeitando a legislação."

Em tempo, Selma Arruda só está seguindo a legislação que no período de pré-campanha permite uso de instrumentos antes somente praticados nos limites da campanha oficial. Se aos olhos de muitos as ações parecem transcorrer à margem da ilegalidade, e não sendo, há de se cobrar do Congresso as mudanças que foram feitas, mas para beneficiar o umbigo dos congressistas. 

Além do mais, quem deveria ser criticado são os nobres parlamentares que votaram "sim" à atual legislação, na minirreforma que afrouxou regras, ou seja, esse grande faz de conta!



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