• Cuiabá, 24 de Abril - 00:00:00

Sefaz confirma exclusão de 2 mil empresas do Simples Nacional; ICMS soma R$ 88 mi


Da Redação - FocoCidade

Levantamento da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) revela a exclusão de 2.380 microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) do Simples Nacional, em razão do débito com o fisco estadual.

A Sefaz alerta que "para retornar ao Simples Nacional é necessário efetuar a regularização fiscal e fazer nova opção em janeiro 2019, conforme calendário disponibilizado pela Receita Federal. Mesmo renegociando os débitos é necessário efetuar a solicitação para que ocorra uma nova inclusão como optante do Simples. Pela legislação, o retorno não é automático, após a regularização da dívida".

De acordo com a Sefaz, "dentre os excluídos estão contribuintes com pendências no Sistema Conta Corrente Fiscal (CCF) e Dívida Ativa do Estado, sendo os maiores débitos referentes ao Imposto sobre operações de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O montante devido soma aproximadamente R$ 88 milhões, acumulados no período de 2013 a 2018".

Pontua que "antes da exclusão, a Sefaz notificou as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) e deu um prazo de 30 dias para a regularização. Na ocasião, 3.386 contribuintes foram notificados da possibilidade de exclusão, mas somente 986 (30%) regularizaram as pendências, por meio de pagamento ou parcelamento dos débitos".

A secretaria ressalta que "os inadimplentes foram notificados, por meio de Termos de Exclusão do Simples Nacional, disponibilizados via Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) e edital de notificação, publicado no Diário Oficial que circulou no dia 16 de outubro".

A Sefaz assinala também que a exclusão do Simples Nacional "atende ao disposto na Lei Complementar Federal nº 123, que determina que o contribuinte em débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal não podem recolher os impostos na forma do sistema de tratamento tributário diferenciado".

Com a exclusão do Simples, as empresas ficam suspensas do cadastro de contribuintes do estado e não podem emitir certidões, nem participar de licitações e transacionar com órgãos públicos. Além disso, os débitos que ainda estiverem na base de dados da Sefaz serão encaminhados para a Procuradoria Geral do Estado (PGE) para inscrição em dívida ativa.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI), previsto na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

 

Com Assessoria




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