• Cuiabá, 18 de Abril - 00:00:00

Justiça manda bloquear R$ 407 mi de proprietários rurais por fraudes no CAR


Da Redação - FocoCidade

A Justiça determinou o bloqueio de R$ 407 milhões de proprietários de oito fazendas, na região de Querência, em ação que atende o Ministério Público Estadual (MPE).

A decisão liminar foi proferida nos autos de ações civis públicas propostas pela 15ª e 16ª Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Cuiabá e Promotoria de Justiça de Querência, resultantes da Operação Polygonum.

Foram acionados pelo Ministério Público os proprietários rurais Fernando Gorgen, atual prefeito do município de Querência, Roseli Zang, Tiago Gorgen, Franciele Gorgen Jacob e Fernanda Gorgen Cunha; o engenheiro florestal, João Dias, e as empresas Proflora Engenharia e Consultoria Ambiental e Temática Engenharia Agroflorestal Ltda.

As propriedades citadas nas ações são as Fazendas  Santa Luíza I e II; Fazendas Maria Fernanda I e II; Fazendas Santiago I e II;  Fazenda Eduarda e  Fazenda Conquista. A ilegalidade, conforme o MPMT, consistiu, em síntese, na inserção de informações ideologicamente falsas no sistema do Cadastro Ambiental Rural da Secretaria de Estado de Meio Ambiente com o uso de laudos de tipologia e autorizações de desmatamento fraudulentos.

O total do dano ambiental gerado, segundo o Ministério Público, a partir de laudos falsos perante a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e sem a elaboração e aprovação EIA e RIMA, promoveram desmatamentos, retirando a cobertura florestal em polígonos que totalizaram aproximadamente 5.506,95 hectares.

A decisão liminar que determinou a indisponibilidade de bens dos requeridos foi proferida pelo juiz Thalles Nóbrega Rezende de Britto. “Na espécie, o núcleo do imbróglio se resume em desmatamento superior ao permitido por lei, alterando-se a classificação da fitofisionomia vegetal para “cerrado” ao invés de “floresta”. Além disso, esclarece o Ministério Público que as autorizações, de desmate também se revelam, materialmente, falsas, o que reforça a ilicitude das condutas perpetradas”, diz a decisão.

 

Com informações MP




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