• Cuiabá, 29 de Março - 00:00:00

TCE manda Amil e fiscal de contrato devolver R$ 109 mil por superfaturamento


Da Redação - FocoCidade

A construtora Amil Ltda e o fiscal de contrato da Prefeitura de Novo São Joaquim deverão ressarcir os cofres públicos no valor de R$ 109.101,40, em razão de superfaturamento em contrato de obra de asfaltamento realizada no município em 2016.

A determinação é do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso no julgamento de Representação de Natureza Interna movida pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia do TCE.

As irregularidades constam na execução do contrato nº 122/2016, firmado entre a Prefeitura de Novo São Joaquim e a construtora. O primeiro achado de auditoria foi a divergência entre a largura das ruas constatada na inspeção in loco e a informada na planilha da Administração Municipal.

De acordo com a equipe técnica, as ruas objeto do contrato nº 122/2016 possuíam largura menor do que a informada na planilha. Também foi apontado pela equipe técnica erro na informação entre a distância média de trabalho da jazida de exploração de cascalho e a obra.

“Verifico que, conforme demonstrado pela equipe técnica, tanto as ruas que inicialmente estavam previstas no contrato quanto as posteriormente incluídas, por meio do 1º Termo Aditivo, apresentaram larguras desconformes na medição, de forma que não há que se falar em compensação de medidas”, comentou o relator do Processo n.º 111517/2017, conselheiro interino João Batista Camargo, durante o julgamento ocorrido na sessão da 2ª Câmara de Julgamentos realizada nesta semana.

Foi aplicada multa individual de 10% sobre o valor atualizado dos danos causados ao erário à empresa Construtora Amil Ltda e ao fiscal do contrato, Higgor Pinho e Silva. Além disso, o relator orientou o atual gestor que se abstenha de pagar por serviços não prestados na forma contratada, e por serviços compensados com realização de outra forma que não a firmada em contrato. Outro alerta feito pelo TCE é que seja acompanhada periodicamente a obra objeto do Contrato n.º 122/2016, a fim de manter a possibilidade de fruição da garantia quinquenal do contrato, caso necessário.

 

Com informações TCE




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