• Cuiabá, 28 de Março - 00:00:00

Prefeito está impedido de executar contrato via consórcio intermunicipal, avisa TCE


Da Redação - FocoCidade

Prefeito de Jauru e gestor do Consórcio Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social dos Municípios Mato-grossenses (Consprev), Pedro Ferreira de Souza está impedido de executar qualquer ato do contrato resultante do Pregão Presencial nº 01/2018, como avisa o Tribunal de Contas do Estado (TCE).  

O procedimento licitatório teve como objeto seleção de empresa especializada para contratação de solução tecnológica para gerenciamento de Regimes Próprios de Previdência Social, com fornecimento de mão de obra especializada para operação assistida.

A decisão é do conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, que concedeu medida cautelar em Representação de Natureza Interna proposta pela Secretaria de Controle Externo (Secex) de Previdência em face do gestor da Consprev, por irregularidades no edital do certame. O Julgamento Singular nº 1041/LCP/2018 foi disponibilizado no Diário Oficial de Contas nesta semana. 

A equipe técnica do TCE-MT apontou que o objeto licitado tem natureza divisível, já que não se trata apenas da seleção de empresa para a prestação de serviços de solução tecnológica, mas, também, de serviços de consultoria à gestão própria dos ativos dos RPPS e contratação de profissional da área de atuária.

Observou ainda que serviços de elaboração de nota técnica atuarial, elaboração de avaliação atuarial, cálculo da reavaliação atuarial e emissão de parecer atuarial junto aos órgãos reguladores e fiscalizadores, que constam do edital, não podem ser prestados por um sistema ou técnico que dê assistência a este, mas sim, por um profissional de atuária.

Verificou ainda que alguns critérios de julgamento contidos no edital reforçam a restrição do caráter competitivo do certame, uma vez que seriam desclassificadas as empresas participantes que não atingissem 80% dos itens considerados pelo edital, como desejáveis. E acrescentou que essa prática, além de afastar os partícipes interessados, direcionou a licitação à única empresa que teria plenas condições de prestar os serviços nos exatos termos exigidos como, de fato, teria ocorrido. A Agenda Assessoria, Planejamento e Informática Ltda. foi a vencedora da licitação.

Na decisão, o conselheiro Luiz Carlos Pereira determinou a notificação do gestor da Consprev, Pedro Ferreira de Souza, e o responsável pela empresa Agenda Assessoria, Planejamento e Informática Ltda., Edson Jacintho da Silva de que, após a cautelar ser apreciada pelo Tribunal Pleno, será dada oportunidade de manifestação a ambos, para que apresentem suas defesas no prazo de 15 dias, a contar da notificação.

 

Com informações TCE




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