• Cuiabá, 29 de Março - 00:00:00

TCE julga improcedente representação de sindicato contra Sinfra por superfaturamento


Da Redação - FocoCidade

Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou improcedente a Representação de Natureza Externa proposta pelo Sindicato da Indústria da Construção Pesada do Estado de Mato Grosso (Sincop-MT) contra a Secretaria de Infraestrutura e Logística do Estado de Mato Grosso (Sinfra-MT) por suposto superfaturamento. 

Em sessão ordinária nesta semana do Tribunal Pleno, o colegiado acompanhou voto da relatora da RNE, conselheira interina Jaqueline Jacobsen, que não verificou irregularidades nos valores utilizados pela Sinfra-MT para compra de material betuminoso.

Na Representação, o Sincop-MT argumentou que os valores máximos estipulados para pagamento pela Sinfra-MT, constantes nos procedimentos licitatórios 04/2017, 06/2017 e 07/2017, referentes tanto à aquisição de material betuminoso como ao transporte e armazenamento desse produto, estariam muito aquém do preço praticado no mercado. Alertou ainda para o lapso temporal de 60 dias entre a compra do produto e o pagamento pela Sinfra, o que estaria acarretando a incidência de encargos moratórios e multas.

Ao analisar as alegações do Sincop-MT, a Secex Obras detectou fragilidade nas justificativas do sindicato, ao alicerçar sua conclusão acerca de uma possível insuficiência do percentual de 15% fixado para o cômputo do BDI nas aquisições de materiais betuminosos, já que não foi comprovada a alegada deficiência desse patamar no ressarcimento dos custos financeiros das empresas, na compra daquele produto.

Sobre o suposto prejuízo proveniente do lapso temporal de 60 dias para o efetivo pagamento da aquisição do produto, os auditores afirmaram que tal alegação, além de carente de lastro probatório, não desqualifica a utilização dos valores divulgados na tabela da ANP, já que nos contratos firmados com a Administração Pública, a empresa contratada recebe, como regra, de acordo com a execução do objeto, atendendo tanto às cláusulas contratuais como aos dispositivos da Lei 4.320/64, referentes à formalização dos dispêndios (empenho, liquidação e pagamento).

Denúncia de superfaturamento

Na decisão, a conselheira relatora determinou o encaminhamento de cópia dos autos à Secex de Obras para avaliar a necessidade de instaurar Representação de Natureza Interna em face do suposto superfaturamento resultante do sobrepreço de 2,67% observado na compra do RC-1C, por intermédio da Ata de Registro de Preços 002/2017. A denúncia foi feita pelo Sincop na representação.

Segundo o sindicato, na Ata de Registro de Preços 002/2017 a Sinfra teria adquirido produtos betuminosos com preços superiores aos valores indicados por ela para ressarcimento das empresas contratadas, através dos procedimentos licitatórios 04/2017, 06/2017 e 07/2017.

 

Com informações TCE




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