Paulo Lemos
É no mínimo inusitado ver um mesmo jurista, um sujeito singular em suas convicções e pensamentos jurídicos, em menos de um ano mudar tanto seu posicionamento; ou assumir o que antes somente estava dissimulado.
Quando Moro condenou Lula, contra uma miríade de provas documentais e orais produzidas pela defesa, o fez com base na palavra de um delator, que já havia sido ouvido no processo e inocentado o ex-presidente, mas que, todavia, depois de um tempo preso, recebeu uma tentadora proposta de diminuição significativa da sua pena, entre outros benefícios, como regime de cumprimento, caso mudasse sua versão e confirmasse a acusação do MPF.
Por outro lado, atualmente, praticamente já inserido na plêiade política, ladeado por colegas de futuro staff ministerial envolvidos em diversos crimes, inclusive o famigerado Caixa 2, como o Ônix, alega, hodiernamente, que um "pedido de desculpas" revela arrependimento e, implicitamente, diz que isenta de responsabilidade criminal.
Ele, inclusive, que após cometer um crime previsto na Lei de Interceptações, por vazar áudios sigilosos, e outro crime contra a Lei de Segurança Nacional, por ter exposto a presidente da República em exercício, sem ao menos que ela figurasse no rol de investigados, simplesmente pediu "desculpas ao STF".
Nos EUA, teria sido preso imediatamente, no mínimo afastado das funções, ou na mais benevolente das hipóteses retirado do processo. Afinal de contas, implodiu as condições básicas do exercício da judicatura, isenção e inércia.
Agiu como militante político, pior, como meliante, por ter cometido crimes e infrações disciplinares diversos.
Com tudo isso, que só vê como justiça sendo feita quem não tem a mínima ideia do que seja justiça e seus parâmetros legais e legitimadores, sob pena de autorizar até mesmo a desobediência civil, como pontificou Santo Agostinho, o juiz infrator institui uma nova excludente de ilicitude não prevista na legislação correlata à matéria: "o pedido de desculpas".
Entretanto, essa excludente, que é sinônimo de imunidade, ou melhor, tecnicamente falando, de inimputabilidade, só pode ser usufruída por ele próprio, seus amigos, colegas de trabalho e asseclas.
Para fechar com chave de ouro, nem bem os corpos esfriaram, ele aceita o pedido de "casamento" feito pelos beneficiários da sua atuação eivada de vícios e partidarizada, para ajudar a governar, haja vista que ajudou a ganhar, usando o cargo de juiz para inviabilizar a concorrência.
Como disse a Manuela D'Ávila, "Moro é um homem pequeno querendo entrar para história".
Entrará sim, contudo como uma farsa!
Paulo Lemos é advogado, professor e palestrante.
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