• Cuiabá, 19 de Abril - 00:00:00

TCE manda prefeito de Alta Floresta e empresa devolver R$ 1,2 mi por falha em contrato


Da Redação - FocoCidade

Tribunal de Contas do Estado (TCE) condenou o prefeito de Alta Floresta, Asiel Bezerra de Araújo, a ex-gestora, Maria Izaura Dias Alfonso e a empresa Solução Ambiental Ltda. a ressarcirem R$ 1.250.285,12 aos cofres públicos municipais, em razão da não implantação do Sistema Integrado de Processamento e Aproveitamento de Resíduos (Sipar), objeto do Contrato nº 035/2009.

Os três terão também que pagar multa individualizada de 10% sobre o valor do dano. A decisão é resultado do julgamento da Tomada de Contas Ordinária instaurada pela equipe técnica da Corte de Contas em cumprimento a determinação contida no Acórdão 232/2015-SC (Processo nº 2.040-0/2014), que julgou irregulares as contas anuais de gestão do Poder Executivo de Alta Floresta, referentes ao exercício de 2014, sob a responsabilidade do então prefeito Asiel Bezerra de Araújo.

Em sessão da 1ª Câmara, o colegiado acompanhou voto do relator da Tomada de Contas (Processo nº 9385/2016), conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, pela penalização dos gestores e da empresa. Eles firmaram entendimento de que a concessão previa a implantação do Sipar – que abrangeria tanto o tratamento, quanto a destinação final dos resíduos sólidos domiciliares mediante o uso de tecnologias de segregação, de aproveitamento dos materiais e de destinação final dos rejeitos por meio de reciclagem, compostagem, produção de insumos energéticos, aterro sanitário, dentre outros métodos.

"Porém, pelo que consta nos autos, os serviços prestados no local foram meramente o de recolhimento e descarte dos resíduos sólidos no "lixão a céu aberto", relatou o conselheiro interino no voto.

De acordo com a equipe técnica, Maria Izaura Dias Alfonso foi a ordenadora de despesas responsável pelos pagamentos no período correspondente 01/01/2009 a 31/12/2012, que totalizaram R$ 1.047.025,12. Esse valor será restituído solidariamente por ela e a empresa. No período subsequente, de 01/01/2014 a 31/12/2014, o prefeito responsável pelos pagamentos passou a ser Asiel Bezerra de Araújo, que juntamente com a Solução Ambiental Ltda. Terá que ressarcir o erário em R$ 203.260,00.

Em razão de outra irregularidade verificada pela equipe técnica do TCE/MT, Maria Izaura Dias Alfonso e Asiel Bezerra de Araújo foram penalizados com aplicação de multa de 6 UPFs cada. Isso porque a Administração exigiu que a empresa deveria apresentar garantia da execução contratual. Para tanto, a concessionária apresentou garantia, no valor de R$ 195.478,65, na forma de Apólice de Seguro de Garantia, com vigência correspondente ao período de 19/01/2009 a 18/01/2010. O documento nunca foi renovado.

 

Com informações TCE




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