Da Redação - FocoCidade
O Poder Judiciário determinou aos proprietários do Loteamento Presidente, localizado no município de Juína, a suspensão imediata da comercialização, desmembramento e alienação de lotes na região do imóvel. O descumprimento da decisão implicará no pagamento de multa por cada ato alienativo no montante de R$ 15 mil.
A decisão se pontua em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE). Os réus também deverão apresentar, no prazo de 30 dias, projeto de loteamento urbano para aprovação do órgão municipal, contendo todos os requisitos, melhoramentos e infraestrutura exigidos pela Lei de Parcelamento do Solo. Caso a determinação não seja cumprida no prazo estabelecido, será imposta multa diária no valor de R$ 5 mil, sem prejuízo de eventual bloqueio do patrimônio dos réus até o valor suficiente e necessário para o cumprimento da obrigação.
Na decisão, o juiz Fábio Petengill também estabelece que, após a aprovação dos projetos, os proprietários do empreendimento terão cinco dias para providenciarem o registro do loteamento e regularização da situação das pessoas que adquiriam o terreno e ocupam a região lotada. Ele ressalta a inércia dos donos do empreendimento.
“O loteamento permanece irregular, pela absoluta inércia dos requeridos em providenciar a autorização, licenciamento e registro do loteamento, agindo como se a propriedade da coisa lhes permitisse usar e abusar dela, sem qualquer consequência e sem qualquer compromisso social”, diz um trecho da decisão judicial.
Segundo o promotor de Justiça Marcelo Linhares Ferreira, já existia uma decisão cautelar estabelecendo a proibição da comercialização, mas até o momento não foi providenciada a regularização do empreendimento. Além de requerer a execução da liminar, o MPMT também anexou ao processo abaixo-assinado realizado por centenas de moradores da região, requerendo providências para a regularização da ocupação do local.
Conforme o promotor de Justiça, o loteamento não atende às normas relativas ao parcelamento do solo, não possui autorização pública, licença ambiental e alvará municipal, causando risco de dano ao meio ambiente e a terceiros. A comercialização irregular de lotes também tem frustrado a expectativa dos compradores.
Com informações MP
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