• Cuiabá, 29 de Março - 00:00:00

Com fim do prazo para aprovar mudanças na Lei Kandir, Congresso "corre contra o tempo"


Da Redação - FocoCidade

A regulamentação da compensação dos Estados e municípios sobre os efeitos da Lei Kandir – que desonera de pagamento de ICMS produtos exportados e que gera perdas para Mato Grosso em média de R$ 6 bilhões/ano, corre risco no Congresso de não ter as mudanças aprovadas no tempo previsto, passando assim ao Tribunal de Contas da União (TCU) a tarefa de estabelecer regras de distribuição de recursos.

Isso porque o prazo estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para que o Congresso validasse o assunto, em projeto que tramita no Congresso, terminaria teoricamente em agosto deste ano.

Entretanto, na avaliação do senador Wellington Fagundes (PR), autor de proposta que visa estabelecer novos parâmetros de distribuição e maximização de recursos aos Estados e municípios, ainda é possível assinalar as mudanças em novos moldes, se houver movimento urgente para aprovação da matéria.

"Ainda é possível. Se votar, ele (o projeto) é acatado pelo Tribunal de Contas, então o prazo que o STF deu  foi agosto, senão o tribunal faria os cálculos. Se a Câmara votar ainda esse ano, fica valendo e para isso tem que votar no Plenário da Câmara, e depois no Plenário do Senado”, explicou.

No atual formato, Mato Grosso recebe parcos R$ 450 milhões/ano em média a título de compensação. Em que pese a resistência do Governo Federal sobre as alterações de texto, a expectativa é de que se aprovado, o novo modelo possa ampliar a fatia de recursos destinada ao Estado.   

Congresso

Em maio deste ano, a comissão mista que analisa mudanças na Lei Kandir discutiu o assunto, conforme relatório do senador Wellington Fagundes. Uma das diretrizes adotadas, explicou o parlamentar à época, é que os repasses para compensar os estados pela perda de arrecadação com a desoneração de produtos primários e semielaborados para exportação devem ser regulares e estáveis, permitindo um melhor planejamento orçamentário.

No relatório entregue à comissão no período, foi pontuada que a compensação devida aos governos estaduais e municipais a cada exercício será de R$ 39 bilhões, corrigidos pelo IPCA. Pelo texto, deverá ser observado um período de transição de dois anos, entregando-se R$ 19,5 bilhões em 2019 e R$ 29,25 bilhões em 2020, igualmente corrigidos pelo IPCA. As perdas de arrecadação acumuladas desde 1996 deverão ser repostas em até 30 anos.

Do total de R$ 39 bilhões, 40% serão rateados segundo coeficientes fixos. Os 60% restantes, segundo o relatório, serão igualmente rateados segundo dois critérios variáveis: as exportações de produtos primários e semielaborados; e os saldos positivos da balança comercial. Esses critérios serão apurados anualmente pelo Tribunal de Contas da União (TCU), com o apoio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, tendo como base a performance exportadora de cada ente para períodos de cinco anos.

Wellington Fagundes havia apresentado, em 31 de outubro de 2017, uma minuta de relatório contendo sugestão de projeto de lei complementar. Com base em contribuições recebidas de técnicos do Comitê dos Secretários de Estado da Fazenda (Comsefaz) e de parlamentares, ele decidiu apresentar uma nova proposta.

Lei Kandir

A Lei Kandir (Lei Cimplementar 87/1996) trata do imposto dos estados e do Distrito Federal, nas operações relativas à circulação de mercadorias e serviços (ICMS). A lei pega emprestado o nome de seu autor, o ex-deputado federal Antônio Kandir, que foi ministro do Planejamento entre 1996 e 1998.

Uma das normas da Lei Kandir é a isenção do pagamento de ICMS sobre as exportações de produtos primários e semielaborados ou serviços. Por esse motivo, a lei sempre provocou polêmica entre os governadores de estados exportadores, que alegam perda de arrecadação devido à isenção do imposto nesses produtos.

A comissão mista foi instituída para encontrar soluções para essa questão. Além disso, como explica Wellington Fagundes no relatório, a comissão é fruto de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) e fixou prazo para que o Congresso Nacional edite lei complementar regulamentando os repasses de recursos da União para os estados em decorrência da desoneração do ICMS.

Caso não haja norma legislativa regulando a matéria no prazo fixado, encerrado em agosto deste ano, caberá ao Tribunal de Contas da União (TCU) estipular as regras do repasse e calcular as cotas.

 

Com Agência Senado




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