Da Redação - FocoCidade
Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso não conheceu Pedido de Rescisão interposto pelo ex-prefeito de Sapezal, João César Borges Maggi. Assim, o ex-gestor deverá pagar multa equivalente a R$ 60 mil.
O recurso pretendia rescindir o Julgamento Singular nº 412/AJ/2014 (Proc. nº 125440/2012), o qual julgou parcialmente procedente a Representação de Natureza Interna da Prefeitura Municipal de Sapezal, aplicando multa no valor total de 436 UPFs/MT, ou R$ 60 mil, e determinação, em razão da irregularidade referente ao descumprimento do prazo de envio de documentos e informações ao TCE-MT, por meio do Sistema Geo-Obras.
Conforme o relator do Pedido de Rescisão, conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, "a ação rescisória é medida excepcionalíssima, visto que desconstitui a coisa julgada e, portanto, não possui a finalidade de reanalisar os argumentos de defesa apresentados anteriormente ou rediscutir teses que já foram apreciadas e julgadas para reformar a decisão, em observância ao princípio constitucional da segurança jurídica". E, ao analisar os argumentos do recorrente, o conselheiro relator avaliou que eles não procediam.
O voto do relator, em consonância com parecer do Ministério Público de Contas, foi acompanhado pelos demais membros do colegiado.
Com informações TCE
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