Da Redação - FocoCidade
Eleito corregedor-geral do Tribunal de Justiça para o biênio 2019/2020, o desembargador Luiz Ferreira da Silva destacou as metas a partir do próximo ano, pontuando a possibilidade de dar continuidade aos trabalhos exercidos na atual gestão, e ainda assinalando a proposta de criar a "corregedoria adjunta" destinada à resolução das ações pertinentes aos cartórios extrajudiciais.
"Tem uma proposta, uma ideia, e vamos ver se o Pleno aprova, é de criar uma corregedoria adjunta para cuidar dos cartórios extrajudiciais, que como você sabe, também é de competência da corregedoria. Então na medida que você divide, e um outro colega vai cuidar da parte extrajudicial, o corregedor titular vai cuidar da parte que lhe cabe que é fazer a correição", disse.
Correição Virtual
"A correição será feita de forma como vem sendo desenvolvida, de forma que quem sabe a gente conseguirá fazer com que a estrutura da informática seja implementada em todas as comarcas para que a gente possa fazer aquilo que nós denominamos de correição virtual, naturalmente vai nos dar um ganho de tempo muito grande."
Apuração de falhas
"Em primeiro lugar continuar os trabalhos que vem sendo conduzidos pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro. Todos os colegas que por lá passaram foram excelentes corregedores. Eu de fato disse que é um trabalho difícil embora eu já tenha passado pela Ordem dos Advogados, como presidente do Tribunal de Ética, que é na verdade um Tribunal parecido com o daqui, só que lá a gente trata de apurar as falhas dos advogados, e aqui, a gente vai ver se vai precisar apurar falha de juiz, espero que não."
CNJ
Sobre as determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o corregedor-geral eleito assinalou: "em verdade, não tem essa figura. O CNJ não determina que se faça a correição. Quando vem aqui o CNJ faz a correição no Tribunal de Justiça. Agora quando acontece de alguém fazer uma representação no CNJ, ele normalmente determina que o processo baixe para a corregedoria porque é a respeito dele ter a competência concorrente, significa que tanto o CNJ quanto as corregedorias podem apurar , eles tem, os membros do CNJ, a presidência principalmente, adotado o critério de determinar a baixa do processo para que os Tribunais apurem, porque afinal de contas é aqui que aconteceu a falha que precisa ser apurada."
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