Da Redação - FocoCidade
O Tribunal Pleno aprovou, por unanimidade, voto do conselheiro interino Luiz Henrique Lima, que negou recuso de agravo interposto pelo prefeito de Alta Floresta, Asiel Bezerra de Araújo, e manteve a decisão anterior que havia negado seguimento ao pedido de Revisão de Parecer Prévio contrário à aprovação das contas anuais de governo do município referentes a 2016.
Relator do agravo (Processo nº 106909/2018), Luiz Henrique Lima explicou que essa via recursal só cabe em casos de erro de cálculo; falsidade ou insuficiência de documentos em que se tenha fundamentado o acórdão recorrido; e na superveniência de documentos novos com eficácia sobre a prova produzida.
“As razões aduzidas pelo agravante evidenciam que a sua pretensão, na realidade, consiste na reapreciação dos fundamentos que ampararam o Parecer Contrário à aprovação das Contas Anuais do Governo do Município de Alta Floresta-MT, e não atacar, de fato, eventual erro material ou de cálculo que possa ter ocorrido quando do julgamento”, destacou o conselheiro relator.
O prefeito fundamentou seu pedido de reconsideração na ausência de erro de cálculo no Parecer Prévio. Sustentou, ainda, que a suposta “insuficiência financeira” apurada na Fonte 23 equivale a menos de 0,03% da receita efetivamente arrecadada no mesmo exercício, não sendo capaz de inviabilizar a gestão fiscal do Município.
Com informações TCE
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