• Cuiabá, 29 de Março - 00:00:00

Sebastião Carlos recorre de votos não divulgados nas eleições 2018


Da Redação - FocoCidade

Sebastião Carlos (Rede), que disputou vaga ao Senado, pontua em nota que irá recorrer acerca da não divulgação de seus votos no sistema da Justiça Eleitoral. 

Considerou "inexplicável" o ocorrido, assinalando o transcorrer dentro da legalidade sobre deferimento de sua candidatura e do segundo suplente, porfessor Mauro.   

Ocorre que o indeferimento se deu na seara do primeiro suplente, professor George Ribeiro. Sebastião Carlos rebate a decisão da Justiça Eleitoral, que indeferiu o registro de George por supostamente não ter requerido no prazo legal a desincompatibilização do cargo de professor na rede pública. 

Confira a nota na íntegra: 

"Sebastião Carlos Gomes de Carvalho, candidato ao Senado pelo partido REDE Sustentabilidade, vem esclarecer à sociedade mato-grossense e aos seus eleitores a inexplicável não divulgação pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) dos votos computados.

1. Cumpre informar que os registros do candidato titular ao Senado e de seu segundo suplente, Professor Mauro, foram deferidos, com o parecer favorável da Procuradoria Regional Eleitoral, sem quaisquer observações, estando com trânsito em julgado certificado desde os dias 3 e 6 de setembro, respectivamente. 

2. Ocorre que o primeiro suplente, professor George Ribeiro, de Rondonópolis, teve o registro de sua candidatura indeferido por supostamente não ter requerido, no prazo legal, a desincompatibilização do cargo de professor da rede pública de ensino. 

3. Todavia, no Diário Oficial do Estado que circulou em 4 de outubro [nº 27358, pág. 8] consta com todas as letras que George André Silva Ribeiro estava se afastando de sua função pública para o exercício de atividade política entre 7 de julho e 22 de outubro de 2018, atendendo, assim, ao prazo legal de três meses.

Por inexistirem contra estes candidatos quaisquer causas de inelegibilidade que pudessem impedi-los de participar do pleito eleitoral, inclusive com a contabilização dos votos que lhes foram creditados, eles de fato participaram efetivamente. Por estas razões, todas as medidas legais estão sendo adotadas para sanar o grave equívoco cometido pela Justiça Eleitoral, que atingiu direitos líquidos e certos dos candidatos. 

Reafirmamos que pugnaremos, em todas as instâncias, pela lisura e pela transparência do processo eleitoral e, enfaticamente, sublinhamos que o obstáculo e o cerceamento havido não se coadunam com os princípios democráticos e republicanos de Direito."Cuiabá, 8 de outubro de 2018

Sebastião Carlos Gomes de Carvalho
Nello Nocchi
OAB/MT. 14913-B

Willian Veiga
OAB/MT. 20.725

 




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