• Cuiabá, 19 de Abril - 00:00:00

MPF aciona ex-coordenador de distrito indígena por prática de nepotismo


Da Redação - FocoCidade

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com Ação de Improbidade Administrativa contra Cláudio Rodrigues, ex-coordenador do Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) Xavante. Segundo o MPF, o ex-coordenador incorreu na prática de nepotismo. A ação ocorre por meio da sua unidade em Barra do Garças.

A prática do nepotismo, conforme os autos, é assinalada "ao exigir vantagem indevida, em razão do cargo que ocupava de coordenador Distrital de Saúde Indígena (DSEI-Xavante), consistente na contratação pela empresa IMPORSERV de sua sobrinha Kéllyta Pereira Rodrigues para atuar como preposta da empresa privada no Contrato 257040.50.00004.2014 entabulado entre o Distrito Sanitário Especial Indígena Xavante, do qual o réu era o coordenador, e a empresa retromencionada".

De acordo com informações do inquérito civil 1.20.004.000041/2015-11, o DSEI-Xavante realizou a modalidade de licitação pregão para a contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados no distrito para os postos de serviços de apoio administrativo, com as categorias de Técnico de Suporte Documental II, Auxiliar Operacional Administrativo e Intérprete Indígena, pelo período de 12 meses, com a possibilidade de prorrogação por até 60 meses, de acordo com a Lei 8.666/93. A vencedora do certame foi a Imporserv Comércio, Serviço, Representação, Importação e Exportação LTDA-ME.

Após comunicação encaminhada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Mato Grosso (Sindsep/MT) relatando uma série de irregularidades praticadas pela Coordenação do DSEI-Xavante, foram realizadas várias diligências em que se constatou o parentesco entre Kéllyta e o ex-coordenador. Conforme testemunhas, Cláudio exigiu que a sobrinha fosse efetivada enquanto preposta da empresa Imporserv.

Além disso, o MPF considera que "foi constatado que o endereço da empresa Imporserv, era o mesmo da residência de Cláudio Rodrigues, além de que o mesmo praticava atitudes autoritárias coronelistas no ambiente de trabalho para com servidores e terceirizados, tais como perseguições e ameaças. Também foi constatado que o ex-coordenador favorecia não somente familiares, como também pessoas com as quais mantinha laços de afinidade, contratando-as para desempenhar funções terceirizadas e cargo de confiança sem qualificação técnica profissional".

Nesse sentido, diversas testemunhas acusam o ex-coordenador do DSEI-Xavante, Cláudio Rodrigues, afirmando que ao assumir a coordenação procedeu a diversos desligamentos de funcionários para viabilizar o ingresso de pessoas com as quais tinha alguma relação, sejam pessoas que já trabalharam com ele, familiares ou pessoas de seu meio social como a igreja que frequentava. Configura-se assim a prática de ato de improbidade administrativa, previsto no artigo 11, incisos I e II da Lei 8.429/92.

Dessa forma, o MPF requer a condenação nas sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92, em razão das práticas atribuídas na referida lei.

 

Com informações MPF




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