• Cuiabá, 28 de Março - 00:00:00

Pleno mantém penalidades a ex-gestores da Câmara de Rondonópolis


Da Redação - FocoCidade

Os ex-gestores da Câmara de Rondonópolis, responsáveis pelos exercícios de 2014 a 2016, tiveram rejeitado pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso o recurso ordinário impetrado contra o Acórdão nº 43/2017-SC que, por unanimidade, conheceu da auditoria de conformidade acerca dos atos de gestão daquele Poder Legislativo. O recurso foi rejeitado durante a sessão ordinária, nesta semana.

Entre irregularidades identificadas pela auditoria foram apontadas, inclusive, uma licitação com fortes indícios de fraudes, conforme pontua o TCE. Os ex-gestores foram penalizados na ocasião com multas que totalizaram 12 Unidades de Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF-MT).

Na decisão atacada pelos ex-gestores, o TCE-MT havia decidido conhecer a Auditoria de Conformidade em que foram apontadas uma série de irregularidades de responsabilidade dos então gestores da Câmara de Vereadores presidida, à época, pelo vereador Lourisvaldo Manoel de Oliveira, tendo Ana Paula de Oliveira Minelli como presidente da Comissão Permanente de Licitação; Milton Gomes da Costa como secretário legislativo de Administração; Orlando Alves de Oliveira, como procurador-geral legislativo; Antônio Gabriel da Silva Filippozzi, como chefe do setor de Tecnologia da Informação; e Daniela Bessi da Costa como chefe da Seção de Apoio a Gestão de Processos Licitatórios.

No recurso ordinário, os ex-gestores alegaram a ocorrência de "coisa julgada administrativa", afirmando que, na análise das Contas Anuais de Gestão do exercício de 2015, o Contrato nº 41/2015 sob suspeita de fraude já havia sido objeto de apreciação pelo TCE-MT.

O relator dos autos, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, ao analisar o Relatório Técnico Preliminar do Processo nº 2.079-6/2015, verificou que, na verdade, não houve a apuração dos fatos com relação a irregularidades identificadas na auditoria de conformidade. Portanto, não há qualquer identidade entre os fatos administrativos analisados por ocasião do julgamento das contas anuais de gestão de 2015 com aqueles detectados pelos auditores na fiscalização posterior.

"Imperioso destacar, ainda, que, conforme aponta o Relatório Técnico, todas as irregularidades ocorreram no período de 2015 a 2016, ou seja, período em que os recorrentes eram os responsáveis, não podendo, portanto, furtarem-se das responsabilizações que lhes foram atribuídas", sublinhou o conselheiro relator em seu voto que foi seguido de forma unânime pelos demais membros do pleno da corte de contas.

 

Com informações TCE




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