Tribunal Regional Eleitoral (TRE) indeferiu o pedido de registro de candidatura do deputado Gilmar Fabris, visando a reeleição.
Segundo informações, o relator Ricardo Almeida votou pelo deferimento; Vanessa Gasques abriu divergência; Antonio Peleja acompanhou divergência; Luís Bortolussi acompanhou divergência; Pedro Sakamoto acompanhou com o relator; Ulisses Rabaneda com o relator; Márcio Vidal desempatou votando com divergência.
Placar: 4 a 3. Rcand - Registro de candidatura de Gilmar Fabris indeferido - condenação por órgão colegiado, por peculato.
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