• Cuiabá, 29 de Março - 00:00:00

"Esperamos investimentos para estabelecer equilíbrio nas relações de consumo", alerta especialista


Da Redação - FocoCidade

Mesmo resguardado o direito do consumidor na Constituição Federal, é fato o descumprimento de normas básicas em que pese os órgãos de defesa, como o Procon.

A luta travada muitas vezes na esfera judicial, para fazer valer os direitos do consumidor, pode sofrer impacto negativo em razão da prática da teoria do “mero aborrecimento”.

Nesta Entrevista da Semana ao FocoCidade, o advogado, professor e especialista em Direito do Consumidor, Silvio Soares, destaca o contexto das ações no Estado, ferramentas de auxílio à defesa do consumidor, mas reconhece a necessidade de avanços.

“Entendo que tivemos um avanço quanto as medidas punitivas aplicadas às grandes empresas, mas que ainda precisamos melhorar, investindo mais na estrutura de órgãos de proteção como o Procon, para que possamos melhorar ainda mais o atendimento a toda população do Estado de Mato Grosso”, assinala.

Em relação ao “próximo governador”, Silvio Soares ressalta que “esperamos que tenha uma melhora em investimentos e incentivo, junto aos órgãos de proteção, para que possamos estabelecer um equilíbrio adequado nas relações de consumo”. 

Confira a entrevista na íntegra:

A campanha Mero Aborrecimento Tem Valor, encampada pela OAB, pode na sua opinião assegurar mudanças céleres sobre a teoria do “mero aborrecimento”? E na prática, quais os prejuízos a partir de interpretações de “mero aborrecimento”, considerando ser uma arbitrariedade?

Acredito que sim, a campanha e de suma importância, capitaneada pela OAB, instituição esta que possui grande atuação a nível nacional na defesa da classe como também no auxílio à população, por meio das suas comissões temáticas, no caso a Comissão de Defesa da Consumidor (presidida pelo Rodrigo Palomares). Acredito também que ainda precisamos evoluir nos conceitos e interpretações sobre o  "mero aborrecimento", para que não tenhamos resultados negativos e um retrocesso no Poder Judiciário.

No aspecto geral, quais são os resultados da prática de se buscar um acordo antes de possível ingresso na Justiça, com apoio do Procon, em situações corriqueiras como as reclamações sobre setores de energia elétrica e qualidade de serviços oferecidos pelas operadoras de celular – que costumeiramente lideram registros?

Bem a busca de um auxílio administrativo pelo nosso órgão de proteção(Procon) de forma primária é de grande valia ao consumidor, onde podemos ter a resolução de um problema com maior celeridade. Para isso hoje o consumidor tem ferramentas bastante interessantes como o portal  www.concumidor.gov.br, onde poderá efetivar sua reclamação de qualquer lugar que esteja conectado à internet, facilitando o seu acesso a busca de seus direitos.

Os mecanismos de punição sobre esse quadro, de empresas que costumam liderar o ranking de reclamações no Estado, estariam falhos ou ultrapassados – já que o que se vê é a constante reincidência das mesmas?

Hoje encontramos uma determinação legal exatamente no artigo 44 do CDC, onde anualmente o Procon divulga a lista das empresas com maiores índices de reclamação dentro do Estado. Entendo que tivemos um avanço quanto as medidas punitivas aplicadas às grandes empresas, mas que ainda precisamos melhorar, investindo mais na estrutura de órgãos de proteção como o Procon, para que possamos melhorar ainda mais o atendimento a toda população do Estado de Mato Grosso.

Como avalia o cenário da segurança sobre compras na internet e qual a orientação aos consumidores?

Hoje verificamos grandes investimentos pelas grandes empresas em segurança eletrônica, visto grande aumento nos últimos anos das compras feitas via e- commerce, mas ainda temos muito a melhorar e lembrando que em regra a responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços ela é objetiva, ou seja, responde o mesmo independentemente de culpa, pelo dano ocasionado ao consumidor.

Qual o papel do Estado no processo de garantia dos direitos do consumidor? 

Bem, a Constituição Federal da República 1988, em seu artigo 5º, inciso XXXII, já previa a proteção ao consumidor, com a criação de órgão de defesa do consumidor, como Procon, Delegacias e Promotorias e etc.

O que espera do próximo governador em relação ao assunto?

Esperamos que tenha uma melhora em investimentos e incentivo, junto aos órgãos de proteção, para que possamos estabelecer um equilíbrio adequado nas relações de consumo. 




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