Edivaldo Ostroski
A edição do Decreto Estadual 1.647/2018 traz alento e esperança aos produtores rurais do Estado de Mato Grosso, de que a questão ambiental doravante passará a ser enfrentada com menos histeria e mais seriedade pelos órgãos de fiscalização e controle.
Ao contrário do que está sendo alardeado pelo Ministério Público e por ONG’s que são financiadas sabe-se lá por quem, o referido decreto corajosamente editado pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado em conjunto com o Senhor Secretário de Meio Ambiente, não retira a proteção das áreas úmidas e alagáveis do Guaporé, nem tampouco permite indiscriminadamente a exploração econômica da Região.
Esta desinformação proposital de que se retirou por completo a proteção de referidas áreas, pondo em risco todo ecossistema envolvido não passa de mera e voluntária distorção dos fatos, distorção essa que apenas interessa àqueles que não querem – ou temem – um debate sério sobre a necessária harmonização entre proteção ambiental e a produção de alimentos.
Com efeito, as atividades desenvolvidas na Região do Guaporé continuam obedecendo à legislação ambiental nacional e estadual, até mesmo por força do disposto no artigo 225 da Constituição da República, estando sujeitas a regulamentação e autorização estatal.
O Decreto em comento apenas busca harmonizar e conferir segurança jurídica para produtores que estão na região há décadas, e que se viam ameaçados por uma sanha persecutória do Ministério Público nunca vista antes, tamanha a indiferença, truculência e intolerância fundamentalista que descarrega evidente ódio sobre os produtores rurais.
A exemplo do que ocorreu em outras Unidades de Conservação Estaduais, onde dezenas de ações civis e criminais foram propostas baseadas em fatos distorcidos, os produtores abrangidos pelas denominadas áreas úmidas e alagáveis do Guaporé estavam a mercê de serem perseguidos gratuitamente por agentes públicos que, sem o cuidado técnico daqueles que devem ser promotores de justiça, agem como verdadeiros promotores de perseguição gratuita.
Felizmente, ao que parece, o produtor rural começa a ser visto pelo Estado, como ente gerador de riqueza e renda, que ama e preserva o meio ambiente.
Precisa ser dito que a tecnologia empregada no agronegócio, mesmo sem o adequado financiamento público, permite a preservação de milhares de hectares de florestas por ano, através do aumento da produtividade.
Precisa ser dito que o Brasil é ator central na crescente necessidade de produção de alimentos para o mundo, tendo sido citado no painel anual do USDA (U.S Department of Agriculture) sobre segurança alimentar em março deste ano, sendo o Estado de Mato Grosso imprescindível para essa missão.
Precisa ser reconhecida a competência do produtor rural brasileiro, que é líder mundial na produção de alimentos utilizando de apenas 9% do território nacional nessa atividade; que o Brasil tem, segundo o EMBRAPA, 66,3% de seu território coberto por vegetação nativa; que as pastagens são responsáveis por expressiva quantidade de sequestro de CO2 da atmosfera.
Precisa ser respeitado o Produtor Rural, harmonizando a necessidade evidente de preservação do meio ambiente com o respeito ao Direito Constitucional à propriedade, ao trabalho e à livre iniciativa, sem perder de vista a responsabilidade do Brasil para com a humanidade de produzir alimentos para uma população mundial em franca expansão, que hoje supera sete e meio bilhões de bocas a serem alimentadas.
Com medidas eficazes como o presente Decreto, com tranqüilidade e equilíbrio e, acima de tudo, com diálogo, não há dúvidas que o Brasil e o agronegócio brasileiro serão exemplos para o mundo, superando mais este desafio.
Edivaldo Ostroski é advogado atuante em Direito Ambiental em Agronegócio
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