Andressa Sales - Sicom
Uma prática muito comum, promovida por hotéis e similares, especialmente em feriados prolongados e em algumas épocas do ano, é condicionar a reserva a uma quantidade mínima de diárias estabelecidas pela hospedaria. Ocorre que a prática, conhecida como “venda casada”, é considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O Procon Municipal de Cuiabá recebeu uma denúncia relacionada ao assunto, por meio de seu aplicativo, e notificou um resort na região Manso, para que se abstenham imediatamente, desse tipo de venda. A modalidade configurada ilegal, de acordo com o artigo 39 do CDC, resultou em um alerta do órgão de proteção e defesa do consumidor para os consumidores cuiabanos.
“Estamos orientando a população, na hora da compra de pacotes com diárias em hotéis, a observarem se não estão sendo oferecidas venda casada. O consumidor precisa estar atento se o vínculo com um bem ou serviço não está sendo imposto pela quantidade mínima de produto a ser comprado, que oportunamente são oferecidos com descontos ou vantagens. No caso dos hotéis, pode ser, por exemplo, um passeio ou um show”, explicou o secretário-adjunto de Proteção e Defesa do Consumidor, Gustavo Costa.
Para o gestor do órgão, os hotéis podem fazer suas ofertas de pacotes, mas devem oferecer também a forma habitual de hospedagem ao consumidor. “O que percebemos é que os pacotes são impostos como única forma de hospedagem e isso fere o Código de Defesa do Consumidor”, concluiu.
Canais de Atendimento
Para atendimentos presencias, a sede Procon Municipal está localizado na Rua Joaquim Murtinho, nº 554, Centro. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, telefone (65) 3641-6400.
Já para denúncias via aplicativo, basta baixar a ferramenta, conforme as plataformas dos smartphone IOS ou Androide.
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