• Cuiabá, 29 de Março - 00:00:00

Justiça Eleitoral nega registro de candidatura de Jajah Neves


Da Redação - FocoCidade

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) indeferiu nesta segunda-feira (17) o registro de candidatura do suplente de deputado estadual, Jajah Neves (SD), que concorre a uma vaga na Assembleia Legislativa.

Os magistrados consideraram a notícia de inelegibilidade superveniente apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, decorrente da condenação imposta em processo que tramitou na própria Justiça Eleitoral (Recurso Eleitoral nº 406-87.2016.6.11.0020) e indeferiram o pedido de registro de candidatura de Jajah Neves.

Na decisão, unânime, o Pleno entendeu que o caso se enquadra na causa disposta no art. 1º, inciso I, alínea “d”, da Lei Complementar nº 64/1990, introduzida pela conhecida Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010).  

O processo foi relatado pelo juiz Antônio Veloso Peleja Júnior, sendo o primeiro candidato de Mato Grosso que teve seu registro indeferido com base na Lei da Ficha Limpa, neste pleito.

No caso em questão, o magistrado explicou que a defesa do candidato baseou-se no momento da formalização do pedido de registro de candidatura, ou seja, que no dia 15 agosto, quando foi feito o pedido junto à Justiça Eleitoral, Jajah não estava inelegível. A defesa alegou que esse é o marco a ser considerado para fins de se aferir condição de inelegibilidade.

“Todavia, de se observar a redação do art. 15, da Lei Complementar 64/1990, que induz a um norte contrário: Art. 15.  Transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido”, destacou o juiz em seu voto.

Peleja reforçou que a Lei das Inelegibilidades prevê, inclusive, o cancelamento de registro já deferido, ou mesmo a declaração de nulidade de diploma. Esta previsão por si só, em uma interpretação sistêmica do ordenamento, fragiliza o argumento de que se limita apenas ao momento do pedido de registro, pois, fosse assim não se poderia falar em cancelamento de registro, providência logicamente sempre posterior ao deferimento.

Inelegibilidade

Ueiner Neves de Freitas (Jajah Neves) foi declarado inelegível por 8 anos de forma unânime pelo pleno TRE-MT, em sessão realizada no dia 22 de agosto deste ano. No processo, que ainda resultou na cassação do mandato do seu irmão, Ademar Jajah, houve a condenação via uma ação de investigação eleitoral por abuso de poder econômico e uso indevido de meio de comunicação social.

 

Com informações TRE




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