• Cuiabá, 28 de Março - 00:00:00

Procuradoria contesta candidatura à reeleição do deputado Romoaldo Júnior


Da Redação - FocoCidade

Na lista extensa de pedidos de impugnação do Ministério Público Eleitoral consta o nome do deputado estadual Romoaldo Junior. O parlamentar teve seu registro de candidatura à reeleição contestado por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, na tarde desta terça-feira (21).

Ele foi registrado pela Coligação Pra Mudar Mato Grosso IV – Partido Movimento Democrático Brasileiro – MDB. Já são 44 impugnações de candidatos às Eleições 2018 em Mato Grosso.

O candidato é considerado inelegível por rejeição de contas, já que foi condenado em duas Tomadas de Contas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), já tendo os processos tramitados e julgados. Romualdo foi condenado na Tomada de Contas 021.449/2009-9, Acórdão nº 1085/2013, do período em que foi prefeito do município de Alta Floresta, por irregularidades na execução do Convênio 1470/2003, firmado entre o Fundo Nacional de Saúde (FNS) e a Prefeitura do município, para aquisição de um tipo de ônibus tendo em seu interior um consultório odontológico, sendo que este foi objetivo da Operação Sanguessuga.

Já a segunda Tomada de Contas Especial, de nº 007.477/2013-9, verificou irregularidades na aplicação dos recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) junto a Prefeitura de Alta Floresta, relacionadas à utilização indevida de recursos do Piso de Atenção Básica – PAB/Fixo, da não observância das Portarias/GM/MS 1882/97 e 3925/98, bem como das Leis 4.320/1964 e 10.180/2001, sendo promulgado o Acórdão 9955/2016, condenando Romualdo ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil. A decisão transitou em julgado no dia 29 de setembro de 2016, conforme listagem fornecida pelo TCU e disponibilizada no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Já no caso da médica anestesiologista Elza Luiz de Queiroz, que teve seu registro solicitado pelo consórcio partidário denominado A Força da União III, composto pelos partidos PTB e PV, a impugnação de sua candidatura ao cargo de Deputado Estadual se deve ao fato de a mesma ser servidora pública federal, na Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), onde exerce o cargo de médico-área, e não ter apresentado a documentação que comprove a sua desincompatibilização deste cargo.

Pela Lei Complementar nº 64/1990 exige que o afastamento do cargo público que o candidato ocupa tenha que acontecer no prazo de três meses antes das eleições, como requisito para o registro da candidatura. A candidata também não apresentou a certidão criminal da Justiça Federal de 2º Grau, abrangendo o estado de Mato Grosso, documento exigido pelo artigo 29 da Resolução do TSE nº 23.548/2017.

 

Com informações MPF




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