• Cuiabá, 18 de Abril - 00:00:00

Eleições e a carga tributária


Victor Humberto Maizman

Foi dada a largada para que candidatos ao governo do Estado apresentem suas propostas, em especial no tocante buscar o equilíbrio entre os gastos públicos e a arrecadação tributária.

No ano passado a Assembléia Legislativa alterou a Constituição do Estado de Mato Grosso para impor no período de 10 anos, uma limitação para o aumento de despesas, em especial para impedir qualquer majoração nos vencimentos dos servidores do Poder Executivo.

Tal proposta de fato foi um passo enorme para o equilíbrio financeiro do Estado, porém não suficiente, uma vez que é sabido que a folha de pagamento em vigor consome grande parte da arrecadação estadual.

Partindo do princípio de que não há dinheiro público, mas sim dinheiro dos contribuintes, conforme sentenciado pela estadista britânica Margaret Thatcher, é certo que na plataforma de propostas dos candidatos ao governo do Estado será imprescindível tratar do assunto.

Já defendi em outros artigos, inclusive apontei isso naquele ganhador do Prêmio Sávio Brandão promovido pela Assembleia Legislativa, sob o título “Pensando o Futuro de Mato Grosso”, que de acordo com a Lei Nacional que trata das normas gerais do ICMS, todas as operações destinadas à exportação estão isentas do aludido imposto.

Assim, considerando que a economia estadual tem como fonte principal as exportações da produção agrícola e pecuária, é certo que para manter o equilíbrio fiscal, não será através dos milhões e milhões de reais gerados pelo agronegócio que o Estado terá o implemento da arrecadação tributária.

E se não é através das exportações, a arrecadação de ICMS será então originada da indústria, do comércio e principalmente do consumidor final.

Sim! Exatamente de nós consumidores de energia elétrica, combustíveis e telefonia.

Então é importante notar que a maior carga tributária de ICMS incide justamente sobre o consumo, contrariando a própria Constituição Federal que determina que quanto mais essencial o produto ou serviço prestado ao consumidor, menor deve ser a carga tributária.

Nesse contexto, fica a indagação aos candidatos como resolver essa equação, ou seja, diminuir a carga tributária nos moldes previstos na Constituição Federal, sem contudo, comprometer as despesas do próprio Estado.

Nós eleitores aguardamos as propostas, sem mágicas ou promessas improváveis.

 

Victor Humberto Maizman é Advogado e Consultor Jurídico Tributário, Professor em Direito Tributário, ex-Membro do Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal/CARF.




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