• Cuiabá, 29 de Março - 00:00:00

Justiça decreta inelegibilidade de Gustavo Oliveira e torna eleição "sem efeito"


Da Redação - FocoCidade

A Justiça decretou “sem efeitos” a eleição realizada na segunda-feira (13), que pontuava vitória do ex-secretário de Estado de Fazenda, Gustavo Oliveira, à presidência da Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt).

Na batalha travada na Justiça, vence até agora o adversário, empresário Domingos Kennedy Garcia Sales.

A decisão nesta quarta-feira (15) é do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) 23ª Região -  6ª Vara do Trabalho de Cuiabá, em decisão de Aguimar Martins Peixoto, reconhecendo a inelegibilidade de Gustavo de Oliveira.    

“Isto posto, nos autos da ação trabalhista tombada sob o n. 0000487-58.2018.5.23.0006, em que são partes DOMINGOS KENNEDY GARCIA SALES, SINDICATO INTERMUNICIPAL DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO - SINDIQUIMI-MT e GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA, FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS NO ESTADO DE MATO GROSSO, requerentes e requeridos, respectivamente, julgo PROCEDENTES os pedidos, para reconhecer a inelegibilidade do requerido GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA para a eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal da FIEMT, referente ao quadriênio 2018 a 2022, por enquadrar-se no impedimento previsto no art. 32-A, inc. IV, do Estatuto Social da FIEMT, combinado com o art. 530, inc. III, da C.L.T. Restabeleço, agora definitivamente, a antecipação de tutela de mérito, a qual declarou a inelegibilidade do primeiro requerido e a suspensão da eleição, cujos fundamentos passam a integrar esta conclusão para todos os efeitos legais, pelo que resta sem efeito as eleições realizadas, com base na liminar concedida no MS, conforme ata já mencionada”, pontua trecho da decisão.

Na segunda-feira, Gustavo de Oliveira foi anunciado eleito presidente da Fiemt, com 24 votos a favor, dentre os 32 válidos, em apuração de votos que ocorreu na sede do TRT- 23ª Região, em Cuiabá. O empresário encabeçou a Chapa 1 – “União Pela Indústria”. 

A apuração foi realizada 10 dias após a votação, por determinação do desembargador Edson Bueno, após os desdobramentos de uma série de ações ajuizadas pela Chapa 2, na tentativa de suspender o processo eleitoral. A Fiemt defendeu, nessas ações, a lisura do processo conduzido pelas comissões Eleitoral e Recursal, por entender que, desde o início, os trabalhos foram marcados pelos princípios de legalidade, democracia, imparcialidade e transparência.

No recurso, Kennedy Sales sustentou que Gustavo de Oliveira “ativou-se em cargos públicos junto ao Governo do Estado de Mato Grosso como Secretário Extraordinário de Gabinete de Projetos Estratégicos da Casa Civil, Secretário de Estado de Planejamento e, Secretário de Estado de Fazenda, no período de 2015 até o final de 2017, e que estaria, portanto, afastado de qualquer atividade econômica empresarial no segmento das indústrias há mais de três anos, o que feriria o artigo 530 da CLT e o 32-A do estatuto da FIEMT.” Assim, estaria impedido de disputar as eleições à presidência da Fiemt.




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