• Cuiabá, 29 de Março - 00:00:00

Senador Medeiros consegue liminar no TSE e posse de Fiúza se arrasta


Da Redação - FocoCidade

A prevista posse do empresário Paulo Fiúza na vaga do senador José Medeiros (Podemos), conforme decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), deve demorar ou mesmo corre risco de não se concretizar.

Isso porque Medeiros conseguiu em caráter liminar, junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), garantindo sua permanência no Senado, considerando a suspensão da cassação de seu mandato conforme recurso.

A decisão do TRE é pautada na suposta fraude em ata, nas eleições 2010, quando Pedro Taques foi eleito senador por Mato Grosso. A tese de Fiúza, acatada pela Justiça Eleitoral no Estado, é de que houve inversão entre os nomes do primeiro e segundo suplentes, após convenção.

Assim, de primeiro suplente, o empresário teria passado ao segundo posto e Medeiros na condição de primeiro suplente assumiu cadeira no Senado após a eleição de Taques ao Governo, no pleito 2014.

O TSE concedeu na terça-feira (14) a liminar que suspende a decisão do TRE que cassou o mandato de Medeiros. Na interpretação da assessoria jurídica do senador, "com a decisão do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o TSE anula uma ilegalidade cometida pelo Tribunal Regional e mantém José Medeiros no cargo de senador da República".

De acordo com o ministro Napoleão Filho, relator da Ação Cautelar proposta pelo senador Medeiros, a decisão do TRE deve se submeter ao efeito suspensivo recursal obrigatório, sendo ilegal a decisão que, discricionariamente, tentou afastar de imediato o parlamentar do cargo.

No recurso inicial, a defesa de José Medeiros contesta o acórdão do TRE e pede a reforma da decisão onde se reconheça a inexistência de fraude e se mantenha o mandato. A defesa do senador afirma ainda que “revela-se teratológica a decisão (do TRE) que determina o afastamento imediato de senador da República em processo sujeito a interposição de Recurso Ordinário e que, portanto, só produz efeitos depois de decisão definitiva do Tribunal Superior Eleitoral”.

Na decisão do TSE, o ministro afirma que o pedido do senador Medeiros tem “plausibilidade jurídica do direito invocado”. Afirma ainda que “a concessão da tutela de urgência para suspender a execução imediata do julgado se justifica pela expressa previsão legal constante do § 2o. do art. 257” do Código Eleitoral.

Por fim, conclui a decisão afirmando que “tendo em vista que o efeito suspensivo dos Recursos Ordinários, a partir da edição da nova regra prevista pelo §2o do art. 257 do CE (...) é de rigor o acolhimento do pedido do requerente, a fim de suspender os efeitos do acórdão regional que determinou a cassação do mandato de José Antônio dos Santos Medeiros (...) determinando-se, por conseguinte, a manutenção do autor no cargo de Senador da República ou, caso já afastado, sua imediata recondução”.

Para o senador José Medeiros, que não ficou afastado do cargo nenhum dia, "a decisão do TSE restabelece a verdade dos fatos".

“A verdade sempre prevalece. A decisão do TSE recompõe a justiça e tranquiliza a população de Mato Grosso. Especialmente nesse momento, às vésperas das eleições, temos mais uma demonstração de que o TSE possui juristas altamente qualificados e prontos para resguardar o processo eleitoral de interferências indevidas”, frisa o parlamentar.

Campanha

Candidato a deputado federal nas eleições deste ano, José Medeiros cumpre agenda de campanha neste final de semana em 15 municípios do estado. Além de reuniões com lideranças dos partidos que compõem o arco de aliança do candidato ao governo Wellington Fagundes (PR), o senador participará de atos suprapartidários de apoio à sua candidatura a federal em diversas cidades. “Estou empolgado com a campanha e com a possibilidade de continuar representando os interesses do povo de Mato Grosso no Congresso Nacional”.




Deixe um comentário

Campos obrigatórios são marcados com *

Nome:
Email:
Comentário: