• Cuiabá, 19 de Abril - 00:00:00

MPF notifica AL quanto à concessão de títulos para evitar "cunho eleitoreiro"


Da Redação - FocoCidade

O Ministério Público Federal em Mato Grosso, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), emitiu recomendação à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT) para que se cumpra o disposto no artigo 171, inciso VIII, do Regimento Interno da AL/MT. O dispositivo permite a concessão de título de cidadania mato-grossense à, no máximo, 35 pessoas por deputado, em cada sessão legislativa.

A recomendação tem o intuito de evitar qualquer concessão de benefícios e títulos que possam, em razão da especificidade de cada caso, conter cunho eleitoreiro. Conforme o artigo 73 da Lei 9.504 (lei eleitoral) é vedado aos agentes públicos de um modo geral a realização de algumas condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidade entre candidatos nos pleitos eleitorais.

De acordo com o MP Eleitoral, os benefícios concedidos devem guardar correlação com o princípio da proporcionalidade, devendo ocorrer conforme é de costume, sem que impliquem em benefício ou mera promoção pessoal de eventuais pré-candidatos, especialmente quando concedidos em número expressivo em período próximo às eleições, sendo de rigor, para evitar-se seu eventual desvirtuamento abusivo e prática de conduta vedada, que sejam observadas as regras instituídas Regimento Interno da AL/MT.

O MP Eleitoral também afirma que constitui ato de improbidade administrativa, que atenta contra os princípios da administração pública, qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições e, notadamente, ato visando fim proibido em lei ou regulamento.

Diante disso, a AL/MT deve notificar a PRE em caso de ciência de alguma prática objeto da recomendação. A inobservância das mencionadas vedações sujeita o agente à cassação de registro e de diploma, e multa, bem como inelegibilidade.

Procuradoria Regional Eleitoral

A PRE é a unidade do Ministério Público Federal que atua nas causas de competência do Tribunal Regional Eleitoral e exerce, no âmbito do Estado, a direção das atividades do Ministério Público Eleitoral. A chefia da PRE cabe ao Procurador Regional Eleitoral, membro do Ministério Público Federal, designado pelo Procurador-geral Eleitoral, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução.

 

Com informações MPF




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