Da Redação - FocoCidade
O Governo confirmou a retomada do Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso (Refis), após aval da Justiça Eleitoral, sendo o programa alvo de ação junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
O Executivo destaca que "contribuintes com débitos tributários, inscritos ou não em dívida ativa, já podem voltar a renegociar suas dívidas por meio do Refis".
Com a liminar, via Procuradoria Geral do Estado e por meio de pedido de reconsideração da Fiemt, o Refis foi retomado pelo Executivo e os contribuintes terão até o dia 31 de dezembro para aderir ao programa. O ato que revoga a suspensão do Refis foi publicado no Diário Oficial que circula nesta quinta-feira (9), por meio do Decreto nº 1630, e atende determinações do TRE.
O Executivo pontua que dentre os benefícios concedidos por meio do Refis está a redução que vai de 15% a 75% sobre juros e multas. O percentual de desconto varia conforme a forma de pagamento escolhida pelo contribuinte, que pode ser à vista com a redução de 75% ou dividida em até 60 vezes. Nesta última opção o desconto é escalonado conforme a quantidade de parcelas.
O Estado ressalta que para fim de validade, o pagamento à vista deve ser efetuado até o último dia útil do mês em que a adesão for realizada. Já nos casos em que o contribuinte optar pelo parcelamento, o prazo para pagamento da primeira parcela é em até 10 dias após a geração do Termo de Confissão e Pedido de Parcelamento.
A Secretaria de Fazenda (Sefaz) lembra a importância do Refis, "em face da busca do equilíbrio fiscal, uma vez que a prorrogação do prazo representa mais uma medida para conferir efetividade na realização da receita. Além disso, o programa estimula a regularização de créditos tributários pendentes de pagamento e evita que os contribuintes continuem inadimplentes, sendo passíveis de negativação ou até mesmo cobrança judicial, por meio de uma execução fiscal".
Como aderir
O Refis abrange dívidas de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços), IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor) e ITCD (Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação) registrados na Sefaz. As dívidas encaminhadas à PGE, inscritas ou não em dívida ativa, também podem ser negociadas.
Para aderir ao Refis o contribuinte deve acessar a área restrita do sistema Conta Corrente Fiscal e sistema IPVA, disponibilizados no site da Sefaz, e escolher uma das opções de pagamento.
Os contribuintes que não possuem acesso aos serviços fazendários disponibilizados via internet devem procurar a Agência Fazendária (Agenfa) do seu domicilio para realizar os procedimentos de consulta de débito ou gerar o Termo de Confissão de Débito Fiscal e do Pedido de Parcelamento.
Nos casos de débitos já inscritos em dívida ativa, a renegociação deve ser realizada diretamente na Procuradoria Geral do Estado (PGE). O atendimento é realizado na sede da PGE, de segunda a sexta, das 12h às 18h, e no Ganha Tempo de Cuiabá, de segunda à sexta, das 08h às 18h.
De acordo com a decisão da Justiça Eleitoral, em caráter de liminar, a prorrogação do prazo de adesão ao Refis pode ser feita, desde que o período estipulado ultrapasse por completo o período eleitoral.
Com Assessoria
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