Da Redação - FocoCidade
Tribunal de Justiça negou recurso de homem condenado por ter assassinado sua namorada em Cuiabá. O caso aconteceu em janeiro de 2015 e o réu foi sentenciado a 18 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de homicídio qualificado (motivo fútil). A decisão é dos desembargadores da Primeira Câmara Criminal do TJ.
À época, o caso teve grande repercussão, pois a vítima foi deixada morta com as mãos amarradas e teve seu corpo escondido debaixo de um colchão no chão de uma quitinete. O corpo da vítima foi encontrado por vizinhos vários dias depois da morte, em estágio avançado de decomposição.
A defesa do réu argumentou que a decisão proferida pelo Conselho de Sentença foi manifestamente contrária à prova dos autos. Segundo a defesa, o recorrente teria agido em razão de injusta provocação da vítima, o que conduziria à declaração de nulidade do júri. Aduziu ainda que os elementos de prova não sustentavam a qualificadora do motivo fútil; que não subsistiu a qualificadora da “asfixia”; que não houve o elemento surpresa, portanto, deveria ser afastada a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima; e que seria necessário o decote da agravante, pois não teria ficado evidenciado nos autos se tratar de violência de gênero (feminicídio).
Todavia, o relator do caso, desembargador Orlando de Almeida Perri, rechaçou toda a argumentação da defesa. “A decisão do Conselho de Sentença não se afasta da realidade dos autos, tampouco contraria a prova efetivamente produzida, de modo que, em homenagem ao princípio da soberania do Tribunal do Júri, que julga com base na consciência e razão, nenhuma nulidade há que ser reconhecida.
A própria narrativa do réu, que confessou o crime em Juízo, ilustrando com detalhes o modo como assassinou friamente a namorada, preocupando-se em amordaçá-la para que não fizesse “barulho”, indica que a sua culpabilidade desbordou os contornos do tipo, demonstrando extrema frieza e requintes de crueldade”, pontuou em sua decisão.
O crime foi cometido no bairro Jardim Mossoró e, segundo consta do processo, o apelante, usando uma fita adesiva e um lençol, amordaçou e amarrou o pescoço e as mãos (para trás) da vítima até asfixiá-la. Ao constatar a morte da garota - de pouco mais de 20 anos à época -, o réu jogou um colchão em cima do corpo, fechou as portas e fugiu do local. Somente quatro dias depois do crime, em decorrência do forte odor exarado pelo cadáver, o proprietário do imóvel compareceu ao local e providenciou a abertura da quitinete.
O laudo pericial constatou que a garota havia consumido bebida alcoólica (que pode ter reduzido suas possibilidades de defesa e que foi reiterado pelos depoimentos das testemunhas que viram o casal bebendo e conversando nos dias que antecederam a identificação do corpo) e feito sexo com o acusado. Após analisar todas as informações contidas nos autos, o relator do caso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve inalterada a sentença de Primeira Instância.
Com informações TJ
Ainda não há comentários.
Veja mais:
Cuiabá avisa: vai até 28 de junho prazo para quitar multas de trânsito
Com doses próximas do vencimento, Saúde amplia vacinação contra dengue
Emanuel: reunião com investidores chineses e busca de R$ 140 mi à Saúde
Licitações e obras públicas
PEC que aumenta salários de juízes avança no Senado. Governo estima rombo de R$ 42 bi
AL aprova nome do Jornalista Eraldo Lima para Terminal Rodoviário de VG
Polícia Federal deflagra Operação Carga Oculta e derruba facção
Água imprópria: Justiça condena Samae a pagar R$ 200 mil de indenização
Da Constitucionalização do porte e uso de drogas
Jayme cita pior seca e diz que Pantanal está virando bolsão de miséria