Da Redação - FocoCidade
Numa disputa conturbada, a Justiça do Trabalho determinou a suspensão da candidatura do empresário Gustavo de Oliveira das eleições da Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso (Fiemt).
Na decisão, o juiz do trabalho Aguimar Martins Peixoto destacou que Gustavo de Oliveira não preenche os requisitos necessários para participar a disputa. Além da exclusão da candidatura do empresário, o magistrado suspendeu o registro de toda Chapa 1, que era encabeçada por ele.
A decisão atende a um pedido formulado assessoria jurídica da Chapa 2, Fiemt Renovada e Independente. Ao ingressarem na Justiça, os advogados apresentaram provas de que Oliveira descumpriu o Estatuto da Fiemt, que exige como critério para candidatura o mínimo de um ano de efetivo exercício na atividade econômica.
Ele deixou a atual gestão estadual em 26 de dezembro de 2017, menos de cinco meses antes do prazo final para o registro da chapa que ocorreu em 17 de Maio de 2018. “Seria inviável ao primeiro réu candidatar-se ao cargo de presidente, haja vista que, no término do prazo estabelecido para registro da candidatura (14.05.2018) teriam decorridos pouco mais de quatro meses de seu desligamento da função pública”, afirmou o juiz no despacho.
Adiamento
Por fim, Peixoto entendeu por “determinar a suspensão do registro da candidatura do primeiro réu [Gustavo] e o registro da chapa a qual pertence o mesmo e, por seguinte, suspendo a realização da eleição prevista para 03 de agosto de 2018, até regularização do candidato para o cargo de presidente da chapa em questão”.
Com assessoria
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